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Magistrados de Mato Grosso debatem impactos da nova legislação de seguros em curso na Esmagis

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) iniciou nesta segunda-feira (9 de março) o curso Lei de Contrato de Seguro – Lei 15.040/2024, promovido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). A formação, realizada na sede da instituição, em Cuiabá, segue até amanhã (10) e totaliza 12 horas-aula.
O curso é ministrado por Ernesto Tzirulnik, doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), advogado, presidente do IBDS e da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP, além de autor do anteprojeto que deu origem à nova legislação.
No início da capacitação, Tzirulnik destacou a relevância do tema e os desafios que acompanham a implementação da lei. “A nossa primeira lei especial de contrato de seguro, a Lei 15.040 de 2024, teve vacatio legis de um ano para que as seguradoras pudessem se adequar. Sabemos que essa adequação não é fácil, porque muitos ainda estão apegados ao regime jurídico anterior”, afirmou.
Segundo ele, o Poder Judiciário terá papel decisivo nesse período inicial de vigência. “O Judiciário vai ter que enfrentar, no começo da aplicação da lei, uma série de conflitos decorrentes desse desajustamento entre o que foi feito no período de vacância e a lei em si”, explicou. Ele reforçou que, embora a norma não retroaja, sua aplicação é imediata em diversos aspectos. “As normas processuais e as regras de regulação de sinistro já estão em vigor. Mesmo os contratos anteriores estão sujeitos a isso. Não se trata de retroatividade, mas de eficácia imediata de normas de ordem pública.”
Homem em pé, usa terno escuro e gravata vermelha. Ele segura papel e celular, gesticulando enquanto fala diante de tela de projeção com QR Code e texto sobre avaliação do curso da Lei de Contrato de Seguro.
Entre as mudanças mais significativas, o especialista destacou alterações no seguro de vida, no tratamento do agravamento de risco e na abordagem sobre suicídio. “A lei acaba com problemas históricos. No seguro de vida, por exemplo, não se discute mais se houve ou não agravamento. Se alguém muda para uma profissão perigosa, isso não é mais fundamento para negar cobertura”, explicou. Ele também mencionou situações excepcionais envolvendo suicídio. “Se o suicídio ocorre por necessidade premente — como salvar alguém ou escapar de um incêndio — há cobertura.”
Para Tzirulnik, compreender a nova legislação é essencial para garantir sua efetividade. “É uma lei que traz tantas novidades que não conhecê-las significa diminuir a utilidade social e jurídica dos contratos de seguro”, avaliou. Ele também destacou o pioneirismo de Mato Grosso na capacitação da magistratura estadual. “Mato Grosso é um dos primeiros estados a fazer isso no Brasil. Tenho certeza de que a aplicação do direito securitário aqui será de vanguarda. Os magistrados mato-grossenses serão precursores, com certeza.”
Formação do contrato

Também presente à capacitação em Cuiabá, a formadora Inaê Siqueira de Oliveira, doutoranda e mestre em Direito Civil pela USP, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e secretária do IBDS, destacou que o curso foi estruturado para aprofundar as inovações trazidas pela nova Lei de Contrato de Seguro. “Em virtude da entrada em vigor da Lei 15.040, que desde 11 de dezembro do ano passado rege os contratos de seguro em substituição ao Capítulo 15 do Código Civil, foi organizado esse curso para fazermos uma análise aprofundada, passando por todas as sessões da lei, que tem 134 dispositivos”, explicou.
Segundo ela, o objetivo é percorrer as principais mudanças, especialmente no regime de formação do contrato, na prestação de informações, no agravamento do risco e no tratamento do sinistro — temas frequentemente judicializados. Inaê ressaltou que a lei agora disciplina a regulação e liquidação do sinistro, estabelecendo prazos e condutas para as seguradoras, suprindo lacunas do sistema anterior. “A lei coloca o Brasil no modelo do questionário fechado, prevalente na experiência europeia. A seguradora precisa perguntar, no momento da formação do contrato, quais são as informações que lhe interessam. Se a informação não foi questionada, ela é irrelevante para fins do contrato”, afirmou, destacando que a mudança deve reduzir litígios e dar mais segurança jurídica.]
Para ela, o novo regime exige ajustes internos das seguradoras, mas tende a tornar o processo mais ágil e transparente. “Agora a seguradora tem o ônus de fazer perguntas claras. É claro que precisa rever processos e formulários, mas é a parte em melhores condições de fazer isso”, completou.

Também integram o time de formadores Bruno Nubens Barbosa Miragem, doutor em Direito pela UFRGS, coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da mesma universidade, advogado e parecerista especializado em Direito do Consumidor, Civil, Econômico, Administrativo e Constitucional, e Luca D’Arce Giannotti, doutorando em Direito na USP e membro da Comissão de Direito de Seguro e Resseguro da OAB-SP.
Alunos
Os magistrados participantes destacaram a relevância da formação. O juiz Anderson Gomes Junqueira, da Terceira Vara Cível de Tangará da Serra, afirmou que iniciativas como essa provocam um movimento contínuo de estudo e atualização. “Todas essas capacitações trazem sempre dois grandes resultados muito positivos. Primeiro, causam essa necessidade de aprofundar o estudo, de continuar atualizando. Essa inquietação no julgador é muito boa, muito proveitosa”, avaliou. Ele ressaltou ainda a importância do curso diante da recente vigência da lei. “Como se trata de uma legislação recente, é uma matéria totalmente estranha ainda. O curso vai nos permitir uma reflexão acadêmica mais profunda para que seja depois corretamente aplicada aos casos concretos. A Esmagis-MT trouxe esse curso em um tempo adequadíssimo.”
Já o juiz Vagner Dupim Dias, da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra, enfatizou o impacto prático da nova legislação no cotidiano forense. “O curso é importante porque temos uma demanda crescente com discussões no Judiciário sobre seguros, não só de grandes riscos, mas também do dia a dia do cidadão comum”, observou. Para ele, compreender o funcionamento das cláusulas e expectativas das partes é essencial. “Entender as regras do jogo do ponto de vista da seguradora e do cidadão, fazer uma interpretação adequada das cláusulas contratuais, é importante para que a gente entregue uma efetiva prestação judicial”, concluiu.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Leitura transforma vidas e reduz conflitos no Centro de Detenção de Cáceres

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Um projeto que começou atendendo 20 pessoas privadas de liberdade hoje alcança mais de 220 reeducandos no Centro de Detenção Provisório Masculino de Cáceres. Os resultados vão além da remição de pena: melhora na escrita, desenvolvimento do senso crítico, ampliação do vocabulário e até redução de conflitos dentro da unidade prisional.

A experiência foi apresentada durante a capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A pedagoga Janaína Cardoso Luiz, que coordena o projeto na unidade junto com a coordenadora Aline Aparecida Rocha, compartilhou os resultados durante capacitação realizada de forma virtual, pela plataforma Teams. Ela relatou que, no início, enfrentou barreiras significativas para levar livros até os reeducandos, inclusive dentro de raios dominados por facções. “A princípio, eu nunca tinha trabalhado nesse projeto de remição pela leitura do sistema prisional. É bem desafiador no primeiro momento, mas o trabalho foi feito com base na leitura, com o intuito de levar conhecimento e promover a reinserção pessoal e social”, disse Janaína.

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Com o tempo, o projeto foi ganhando força. Hoje, a pedagoga entra na unidade uma vez por mês para conduzir rodas de conversa, acompanhar as produções escritas dos reeducandos e entender quais novas obras podem atender ao grupo, que já demonstra preferências literárias e tem acesso a dicionários para compreender palavras desconhecidas.

Os resultados foram analisados por meio das resenhas produzidas pelos próprios reeducandos. Segundo Janaína, ao longo do projeto os participantes demonstraram maior capacidade de reflexão sobre suas trajetórias de vida e passaram a reconhecer a leitura como um caminho de transformação. “Houve uma percepção do fortalecimento da redução de conflitos e melhora na convivência dentro do ambiente prisional”, afirmou.

Entre os relatos apresentados na palestra, estava o de um jovem de 23 anos, detento na unidade de Cáceres, que descreveu como os livros trouxeram conhecimento sobre culturas, línguas e histórias de grandes personalidades que marcaram o mundo, e como isso passou a ocupar sua mente de forma produtiva durante o tempo de reclusão. “Quem sabe, como eu falo, vão sair dali pensando em uma faculdade, em traçar novos caminhos”, disse Janaína ao encerrar sua apresentação.

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Ação conjunta do Judiciário

A capacitação é uma realização do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

O evento tem como objetivos capacitar professores e pedagogos para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional e alinhar as ações desenvolvidas no estado às diretrizes do Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e à Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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