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Leitura no cárcere: CNJ lança projeto “Mentes Literárias” na Penitenciária Central do Estado

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, nesta quarta-feira (13 de novembro), o projeto-piloto “Mentes Literárias: da magia dos livros à arte da escrita”, na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso. Com a chegada desta iniciativa, 100% das penitenciárias de Mato Grosso passarão a ter projetos de leitura como práticas sociais educativas para remição de penas, como estabelece a Resolução CNJ n.º 391/2021.
 
O Projeto “Mentes Literárias” se insere na estratégia nacional de universalização do acesso ao livro e à cultura a pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. A finalidade vai além de democratizar o acesso ao livro, ao incentivar o desenvolvimento de habilidades como a da escrita e oratória. Mato Grosso é um dos cinco estados escolhidos para receber o projeto do CNJ, que também inclui Alagoas, Tocantins, Espírito Santo e Bahia.
 
“Um dos motivos para a escolha do nosso Estado é o desempenho da atuação do GMF, supervisionado pelo desembargador Orlando de Almeida Perini, que tem atuado não só no eixo políticas educacionais, saúde mental, identificação civil, audiência de custódia, melhorias dos ambientes prisionais”, observa o juiz Bruno D Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e juiz auxiliar do GMF.
 
Para que o estado de Mato Grosso alcançasse todas as unidades penitenciárias com a remição de pena pela leitura, uma união de esforços ocorreu entre: o Poder Judiciário de Mato Grosso, via Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), e o governo do Estado, por meio das secretarias SAAP (Administração Penitenciária) e SEDUC(Educação).  A ação conta com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD).
 
“Então, o programa Mentes Literárias do Conselho Nacional de Justiça vai concluir este trabalho ao implantar o projeto na PCE, a maior unidade penitenciária do Estado e a única que ainda não tinha programa de acesso à leitura”.
 
Projeto – O lançamento do projeto nacional contará com a presença do conselheiro Desembargador José Edivaldo Rotondano, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do CNJ e do juiz auxiliar da Presidência CNJ, Jônatas Andrade. 
 
Além de fomentar a leitura no ambiente prisional, o projeto visa qualificar acervos, por meio de ação nacional de arrecadação de livros, e a formação e promoção do hábito de leitura  com a formação de mediadores para as rodas de leitura com as pessoas privadas de liberdade. 
 
A proposta é de que um livro será lido durante seis meses e seu conteúdo será discutido em rodas de leitura formada por no máximo 20 participantes na PCE. O acompanhamento será feito por um mediador de leitura e os educadores da unidade.
 
“Esta ação de fomento à leitura no cárcere é um instrumento importante para a formação do indivíduo, para que ele desperte o interesse pelo estudo. Independe dele estar em um estudo regular ou não, possa de alguma forma iniciar e trilhar por esse caminho do desenvolvimento da sua cultura, do seu conhecimento pessoal que o ajude a refletir sobre o passado e pensar o futuro”, concluiu o juiz Bruno D Oliveira Marques. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. A imagem mostra um desenho com fundo verde. No lado esquerdo, há uma silhueta branca de uma cabeça humana de perfil, voltada para a direita. Uma forma de diamente vermelho, semelhante a uma pipa, é posicionada acima da cabeça, com uma linha preta concetando-a à cabeça, sugerindo uma corda. À direita do cabeçaçho, é exibido o texto: “Mentes Literárias”.
 
Priscilla Silva / Foto: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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