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Justiça suspende cobrança de juros e multa em disputa por aeronave

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A disputa judicial envolvendo a compra de uma aeronave modelo Bell 407, avaliada em mais de R$ 4,4 milhões, levou a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspender a exigência de pagamento de encargos moratórios (juros e multa) e a admitir a emenda à petição inicial ainda antes da citação válida da parte contrária. A decisão foi proferida por unanimidade sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha em sessão realizada no dia 23 de julho de 2025.

O caso trata da última parcela de um contrato de compra e venda da aeronave cujo valor foi fixado em sacas de soja. O pagamento deveria ocorrer por meio da entrega de 33.848 sacas com vencimento para novembro de 2024 sendo o preço da saca determinado pela vendedora com base na melhor cotação do mercado. Inicialmente o valor estipulado foi de R$ 130,00 por saca totalizando R$ 4.400.240,00. Depois a vendedora encaminhou novo aditivo contratual elevando o valor da saca para R$ 135,00 o que aumentaria o total da dívida para R$ 4.569.480,00.

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Inconformada com a mudança e apontando o descumprimento de obrigações contratuais por parte da vendedora especialmente a falta de registro do contrato junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a posterior alienação do bem a outras empresas do mesmo grupo familiar a compradora ingressou com ação judicial para consignar em juízo o valor que considerava devido e para pedir a nulidade do negócio.

A decisão de Primeira Instância permitiu o depósito judicial do valor inicialmente fixado, mas impôs o acréscimo de multa contratual de 10% e juros remuneratórios de 1,8% ao mês. Também indeferiu o pedido de emenda à petição inicial e a solicitação de transferência da operação da aeronave junto à Anac.

Ao julgar o recurso, o TJMT entendeu que o contrato previa expressamente a possibilidade de suspensão dos pagamentos pela compradora caso a vendedora descumprisse obrigações, o que se concretizou com a ausência do registro da venda da aeronave no prazo de 10 dias após o pagamento da segunda parcela. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da vendedora impede a constituição da compradora em mora e afasta os consectários contratuais destacou o relator citando a cláusula contratual e o artigo 476 do Código Civil.

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A imposição de encargos moratórios antes mesmo da análise do mérito segundo o relator representou uma antecipação indevida do julgamento contrariando a sistemática da ação de consignação em pagamento prevista no Código de Processo Civil. A imposição prévia de encargos moratórios representa indevida antecipação da solução de uma controvérsia que se insere no âmago da lide afirmou.

Quanto à emenda à petição inicial o colegiado reconheceu que na data de sua apresentação não havia citação válida da parte contrária, o que autorizava a modificação da peça inicial sem necessidade de concordância da parte ré conforme artigo 329 inciso I do CPC.

Processo nº 1019106-74.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Solo Seguro: 110 famílias de Cotriguaçu recebem títulos de propriedade

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Arte oficial da Semana de Mobilização Solo Seguro, Favela e Comunidades 2026, com ilustração de moradias coloridas e informações do período da campanhaEm Cotriguaçu, o Cartório do 1º Ofício da Comarca realizou a entrega de 110 títulos de propriedade a famílias que aguardavam há anos pela formalização dos imóveis. A ação de regularização fundiária ocorre dentro da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026.

Registrador do Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu entrega título de propriedade a uma famíliaSegundo o registrador do Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu, Maurício César Bento, a regularização representa mais do que a entrega de documentos. O processo garante aos moradores segurança jurídica sobre os imóveis, facilita o acesso a crédito, contribui para a valorização patrimonial e assegura a transmissão regular dos bens às futuras gerações.

Além dos benefícios individuais às famílias, a regularização fundiária também contribui para o planejamento urbano e para a organização territorial dos municípios, fortalecendo a segurança jurídica nas relações imobiliárias.

A programação da Semana Solo Seguro, Favela e Comunidades 2026 segue com ações voltadas à regularização fundiária em diferentes regiões do país, reforçando o compromisso das instituições envolvidas com a promoção da cidadania e do direito à propriedade.

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Solo Seguro Favela 2026 mobiliza ações de regularização fundiária em Mato Grosso

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Rondonópolis entrega títulos fundiários durante ações do Solo Seguro Favela e Comunidade 2026

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Solo Seguro entrega títulos de moradia a famílias após anos de espera em Chapada dos Guimarães

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Com informações Anoreg

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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