Tribunal de Justiça de MT

Justiça rejeita recurso de companhia aérea e confirma indenização de R$ 10 mil a passageiro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma companhia aérea teve rejeitados os embargos de declaração que interpôs no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após ser condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro menor de idade que teve o voo cancelado. A decisão foi unânime na Quinta Câmara de Direito Privado e manteve integralmente o entendimento de que houve falha na prestação do serviço e que a relação deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O processo teve início na 1ª Vara Cível de Sorriso, onde a mãe representou o filho menor de idade. O juízo de Primeiro Grau reconheceu os transtornos causados pelo cancelamento do voo e fixou indenização. A sentença determinou que a quantia fosse corrigida pelo IPCA desde a publicação e com juros pela taxa Selic a partir do evento danoso.
A companhia aérea recorreu ao TJMT e, após ter a apelação negada, insistiu com embargos de declaração, alegando que a decisão colegiada havia sido omissa por não se pronunciar sobre a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou o argumento.
Segundo o magistrado, “não obstante toda a argumentação deduzida pela parte embargante, verifica-se que a tese por ela suscitada não encontra respaldo, porquanto o acórdão recorrido apreciou de forma integral todas as matérias aventadas, apresentando fundamentação clara, suficiente e devidamente motivada”. Ele destacou que os embargos de declaração não servem para reabrir discussão sobre o mérito já apreciado, mas apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verificou no caso.
O relator também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em relações de consumo. “Não é cabível, ao presente caso, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica para eximir a empresa de transporte aéreo de sua responsabilização civil, pois ao caso prevalecem as regras do Código de Defesa do Consumidor, que possui dimensão constitucional para a defesa dos direitos dos recorridos”, escreveu.
Outro ponto relevante abordado foi a tentativa da empresa de utilizar os embargos para fins de prequestionamento, isto é, provocar menção expressa de determinados dispositivos legais para eventual recurso às instâncias superiores. O desembargador lembrou, contudo, que “o julgador não está obrigado a discorrer sobre todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes, tendo em vista que pode decidir a causa de acordo com os motivos jurídicos necessários para sustentar o seu convencimento”.
Processo nº 1 0 1 2 8 4 1 – 0 4 . 2 0 2 3 . 8 . 1 1 . 0 0 4 0

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Sistema de Justiça Criminal de MT debate câmeras corporais e vigilância

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O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado na manhã de quinta-feira (29 de outubro), em Cuiabá, trouxe para o centro do debate um dos temas mais sensíveis e atuais da segurança pública e do direito: a implementação e o uso de tecnologias de vigilância, como as câmeras corporais (bodycams) e o reconhecimento facial. O encontro debateu a busca por maior segurança e transparência com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Presidido pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), o debate contou com a participação, como palestrante, do defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP), e como debatedores do promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MPMT), do juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJSP) e do advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O tema central do painel foi o dilema entre a eficácia na prevenção e investigação de crimes por meio da tecnologia e a preservação dos direitos fundamentais, como a liberdade, a intimidade e a não discriminação. A discussão aprofundou-se na seguinte questão: se a adoção dessas tecnologias representa um dever do Estado de garantir a segurança pública e fiscalizar a atuação policial, ou se deve ser encarada primariamente como um direito social à transparência, à proteção de dados e à não violência.

O defensor público Fernando Moris abordou as complexidades das implicações do uso dessas tecnologias, especialmente no que tange aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à forma como a tecnologia estabelece um novo status para a segurança pública. Segundo ele, as câmeras corporais retratam a dinâmica anímica dos fatos, e o reconhecimento facial por algoritmos levanta o questionamento sobre o papel da tecnologia como dado jurídico ou como substituto da testemunha presencial.

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza apresentou estudos e decisões que demonstram o impacto da tecnologia na atuação policial, destacando o chamado “efeito de resfriamento” observado em São Paulo, onde houve diminuição significativa de excessos na atuação dos agentes após a adoção das câmeras corporais. O promotor também alertou para a exposição de agentes públicos e de investigações técnicas, aspectos que, segundo ele, são frequentemente negligenciados.

O juiz Leonardo Issa Halah trouxe à discussão decisões relevantes, como o HC 598.051 do STJ, que estabeleceu parâmetros rigorosos para o ingresso policial em domicílios, e o RE 1.342.077 do STF, que relativizou a exigência de gravação audiovisual. Para o magistrado, é inadmissível que, em pleno ano de 2025, com tecnologia acessível ao Estado, não se utilize câmeras corporais como instrumento mínimo de auditabilidade e verificabilidade das diligências policiais.

O advogado Vinícius Segatto Jorge da Cunha destacou a importância da criação de novas formas de aferição da justiça e apontou a redução da letalidade como argumento suficiente para a adoção das câmeras corporais. Segundo ele, esse mecanismo também contribui para a preservação da cadeia de custódia e evita condenações baseadas exclusivamente em provas testemunhais.

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O ministro Teodoro Silva Santos parabenizou o debate e reforçou que o tema está em constante evolução, exigindo um marco regulatório sólido que garanta que o avanço tecnológico na segurança pública não resulte em retrocessos nos direitos individuais, e que não há respostas fáceis para a tensão entre o dever estatal de garantir segurança e o direito social à privacidade, sendo essa uma das principais tensões democráticas do século XXI. “A relação entre os direitos fundamentais e a segurança pública deve ser analisada sob a perspectiva da harmonização e da preponderância dos valores constitucionais, sempre em prol das garantias fundamentais”, defendeu o ministro.

O consenso estabelecido foi de que a tecnologia é uma ferramenta cujo uso deve estar sempre submetido aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e, acima de tudo, ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Autor: Júlia Munhoz

Fotografo: Josi Dias

Departamento: MPMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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