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Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Premiação do ReciclaJud e reinauguração do ecoponto do TJMT ocorrem nesta terça (9)

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Foto colorida, na horizontal, que mostra uma mesa com vários troféus do Reciclajud. Os troféus são verdes e têm o símbolo da reciclagem e a palavra ReciclaJud.O Núcleo de Sustentabilidade (NSUS) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza a premiação da 2ª Edição do ReciclaJud – Sede TJMT nesta terça-feira (9), às 15h, no Espaço de Convivência Keity Marrone (local da feirinha). O evento contará com entrega de troféus e premiações aos ganhadores de cada categoria, marcando o reconhecimento do Poder Judiciário ao engajamento de magistrados, servidores e demais colaboradores às boas práticas sustentáveis.

Ao longo do mês de maio, todas as unidades judiciárias e administrativas foram convidadas a se unir para arrecadar materiais de papel, plástico e metal. Conforme a regra, ganha a unidade que obtiver a maior arrecadação per capita (kg/servidor). Todo resíduo arrecadado é destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Mato Grosso Sustentável (Asmats).

De acordo com a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, será um momento de celebração da consciência ambiental. “Após um período se esforçando para realizar a coleta seletiva de materiais recicláveis, os participantes poderão conferir os resultados alcançados com a campanha, fruto desse compromisso mútuo entre eles e a instituição com a sustentabilidade. Vamos reconhecer aquelas unidades que se destacaram na arrecadação desses materiais e valorizar o esforço coletivo de todos que compõem o Tribunal”, afirma.

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O ReciclaJud é uma campanha institucional de arrecadação de papel, plástico e metal que envolve a todos que trabalham no Judiciário e já arrecadou 4,4 toneladas na sede do TJMT somente no primeiro semestre de 2026. Na primeira edição do ReciclaJud – Sede, em dezembro de 2025, foram arrecadadas quase dez toneladas de materiais recicláveis.

Ecoponto no TJ. Vários tambores estão distribuídos para receber vários resíduos diferentes: pilhas, óleos usados, material de escrita e eletrônicos usadosReinauguração do ecoponto – Também nesta terça-feira, ocorrerá a reinauguração do ecoponto do Tribunal. O espaço foi revitalizado com o objetivo de fortalecer o hábito da coleta seletiva, da logística reversa e da gestão adequada dos resíduos entre magistrados (as), servidores (as) e toda a comunidade que circula pelo prédio.

Quem comparecer ao evento, ainda poderá levar para casa mudas de plantas frutíferas e nativas do Cerrado, que serão distribuídas pelo programa Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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