Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém indenização por troca de assentos pagos como “conforto”

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma família que, mesmo tendo adquirido assentos na modalidade “conforto”, foi realocada em poltronas comuns no momento do embarque. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso ocorreu em voo comercial contratado por dois adultos e duas crianças, que compraram antecipadamente os assentos diferenciados, mediante pagamento adicional, mas foram surpreendidos com a exigência de ceder os lugares contratados a terceiros. Sem justificativa técnica ou reembolso proporcional, os passageiros foram alocados em poltronas comuns, com espaço reduzido.

A sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível de Campo Novo do Parecis, reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 2.500,00 para cada passageiro. A companhia aérea recorreu, alegando que a realocação estaria respaldada por normas de segurança e não geraria direito à reparação, por se tratar de “mero aborrecimento”. Subsidiariamente, pediu a redução do valor fixado.

Leia Também:  Capacitação: Facilitadores participam de palestra sobre Comunicação Assertiva

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a alteração unilateral dos assentos sem justificativa técnica ou compensação financeira configura falha na prestação do serviço e quebra da legítima expectativa do consumidor.

“A ausência de justificativa robusta pela empresa, mesmo após a inversão do ônus da prova, reforça a falha na prestação do serviço. A presença de menores agravou o constrangimento, tornando o episódio apto a ensejar reparação por danos morais”, afirmou a relatora.

O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora. O colegiado entendeu que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bastando a demonstração do defeito no serviço e do dano causado.

Processo nº 1001550-40.2024.8.11.0050

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cidadania e acolhimento marcam passagem da Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo

Published

on

A passagem da segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo, distrito de Vila Bela da Santíssima Trindade, foi marcada por histórias de acolhimento, cidadania e acesso a direitos.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa reúne instituições parceiras para oferecer atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, orientação jurídica, emissão de documentos e acesso a benefícios sociais em comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Aos 101 anos, o aposentado Mediocyr Borges Barcelo procurou a expedição em busca de atendimento oftalmológico. Mais do que a consulta, ele destacou o acolhimento recebido durante a ação. “Foi ótimo. Nunca fui tão bem atendido como fui hoje. Aqui as pessoas tratam a gente com carinho, com respeito. Isso faz toda a diferença”, afirmou.
Outro morador que saiu satisfeito foi Zacarias de Lima Ortelhado, de 60 anos. Com apoio da equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele conseguiu dar entrada ao processo de aposentadoria. “Se eu tivesse que resolver isso fora daqui seria muito mais complicado. Tem que correr atrás de agendamento, voltar várias vezes, gastar dinheiro e tempo. Aqui foi tudo resolvido. Para mim é uma maravilha. Tenho quase certeza de que agora vou conseguir minha aposentadoria”, comemorou.
Moradora da comunidade Santa Mônica, Gizelia Hurtado buscou orientação junto à Caixa Econômica Federal para garantir o benefício Pé-de-Meia para a filha de 17 anos, que está concluindo o Ensino Médio. “Graças a Deus deu tudo certo. Fui muito bem atendida. Se tivesse que ir para a cidade seria muito difícil, porque tem o custo do transporte e muitas vezes a gente vai e não consegue resolver. Aqui consegui resolver tudo perto de casa. Isso ajuda muito”, relatou.
Histórias como as de Mediocyr, Zacarias e Gizelia foram algumas das centenas que se repetiram ao longo dos dois dias de atendimento. Para o diretor da Escola Municipal Ponta do Aterro, localizada no distrito, José Aldo Bazan da Silva, receber novamente a Expedição Justiça Sem Fronteiras foi motivo de comemoração para toda a comunidade.
“Eu acredito que essa expedição é uma bênção para a nossa região. Muitas pessoas nasceram e cresceram aqui e nunca tiveram acesso a tantos serviços reunidos em um só lugar. Ficamos felizes em ver nossos familiares, amigos e moradores sendo beneficiados. Muitas dessas pessoas dificilmente conseguiriam buscar esses atendimentos em outras cidades. A expedição traz oportunidades que fazem diferença na vida de quem mora aqui”, destacou.
A última etapa da edição 2026 da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Os atendimentos serão realizados nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

Leia Também:  Simples acidente não é motivo para dano moral

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA