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Justiça mantém indenização por roubo de veículo após suspensão indevida do seguro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar a indenização integral de um carro roubado e também a indenizar por danos morais uma empresa de locação de veículos, após suspender o pagamento do seguro sem prazo definido. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A controvérsia teve início após o roubo do veículo, ocorrido em junho de 2023. Mesmo com a comunicação regular do sinistro e o cumprimento das obrigações contratuais pelo associado, a associação suspendeu o pagamento da indenização sob a alegação de que aguardava a conclusão de inquérito policial.

Em Primeira Instância, a Justiça determinou o pagamento de 100% do valor do veículo, conforme a Tabela Fipe vigente à época do roubo. Do total, devem ser abatidas a cota de participação no valor de R$ 1.695,72 e seis mensalidades, que somam R$ 1.546,20. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que, apesar de se apresentar como associação sem fins lucrativos, a entidade atua, na prática, como prestadora de serviço remunerado, o que caracteriza relação de consumo e atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

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O colegiado também ressaltou que não houve comprovação concreta de fraude que justificasse a suspensão do pagamento da indenização. Para os desembargadores, condicionar o pagamento do seguro à conclusão de inquérito policial, sem prazo definido, viola a boa-fé e caracteriza falha na prestação do serviço.

Quanto aos danos morais, a Câmara entendeu que a negativa injustificada do pagamento ultrapassa o simples descumprimento contratual, pois gerou insegurança financeira e privação prolongada de um valor significativo.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1044641-47.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Moradores de Rondonópolis já podem usar o SAI Virtual

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Material gráfico do SAI Virtual mostra motorista dentro de um carro após acidente de trânsito sem vítimas. A imagem destaca celular com o aplicativo SAI e informa que o serviço oferece conciliação gratuita, virtual e presencial para resolução rápida de conflitos.O Serviço de Atendimento Imediato Virtual (SAI Virtual), do Poder Judiciário de Mato Grosso, passou a atender também a comarca de Rondonópolis. A unidade virtual foi lançada no município neste mês de maio e já está disponível no portal eletrônico do serviço.

Criado para agilizar o atendimento em casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o SAI Virtual permite que o cidadão registre a ocorrência pela internet e agende audiência de conciliação de forma virtual, sem necessidade de deslocamento até o fórum.

O serviço foi lançado oficialmente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2026, inicialmente nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande. Com a expansão para Rondonópolis, o Judiciário amplia o acesso ao atendimento remoto e à solução consensual de conflitos relacionados a acidentes de trânsito.

O acesso é feito por formulário eletrônico disponível no portal do SAI. Durante o preenchimento, o usuário escolhe a comarca onde deseja atendimento, entre Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, e pode solicitar agendamento virtual de forma rápida.

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O atendimento inclui orientação, triagem e realização de audiências de conciliação, com foco na celeridade processual e na facilitação do acesso à Justiça.

Atendimento – O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Os telefones de contato para orientações são os mesmo para as comarcas de Cuiabá e Várzea Grande: (65) 99892-8282 e (65) 99982-8383.

O acesso ao serviço também pode ser feito pelo portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso https://www-rc.tjmt.jus.br/paginas/sai

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Judiciário lança Serviço de Atendimento Imediato virtual para acidentes de trânsito sem vítimas

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Motoristas aprovam SAI Virtual e destacam agilidade no atendimento após acidentes sem vítimas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/motoristas-aprovam-sai-virtual-e-destacam-agilidade-no-atendimento-apos-acidentes-sem-vitimas

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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