Tribunal de Justiça de MT

Justiça determina que dívidas condominiais componham espólio de pessoa falecida e mantem ação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou que dívidas condominiais compõe espólio da pessoa falecida, ao manter ação de cobrança apresentada por condomínio, em Cuiabá. A Apelação Cível, representada pela inventariante, foi julgada pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, no dia 08 de julho de 2025.

O caso

Um condomínio localizado em Cuiabá entrou com ação de cobrança para receber parcelas condominiais em atrasos de aproximadamente R$ 35 mil, que corresponde ao período entre maio de 2015 a março de 2019.

A ação foi, inicialmente, ajuizada contra o proprietário do apartamento, no dia 06 de abril de 2019. Ocorre que o dono do imóvel faleceu em dezembro de 2011 e o autor da ação ratificou o pedido para a inclusão do espólio (conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido), representado pela inventariante.

No julgamento em Primeiro Grau, a sentença foi favorável ao condomínio. O juízo reconheceu a legitimidade do espólio e a validade da cobrança das contas condominiais vencidas.

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Recurso

Ao tomar ciência da decisão, a representante legal do espólio recorreu à Justiça de Segundo Grau. Argumentou que a ação era inválida, por ser proposta contra alguém que já estava morto. Que parte da dívida estava prescrita, com base no prazo de prescrição previsto no Código Civil, que em seu artigo Art. 206, § 5º, I diz: “prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular”.

Justificou que só poderiam ser cobradas judicialmente as cotas vencidas nos últimos cinco anos e solicitou que o processo fosse anulado ou redução do valor.

Julgamento

No julgamento do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que o espólio é parte legítima para responder pelas dívidas do falecido, que a parte cobrada foi corrigida a tempo, pelo autor da ação.

“A ação foi, inicialmente, ajuizada em face de pessoa falecida, mas houve posterior reconhecimento do Espólio como parte legítima, com retificação do polo passivo, em conformidade com o art. 339, §1º do Código do Processo Civil (CPC). A jurisprudência consolidada reconhece que, enquanto a partilha não for finalizada, é o espólio quem responde pelas obrigações do falecido, sendo inaplicável a responsabilização direta dos herdeiros. Portanto, ausente qualquer nulidade processual ou violação ao contraditório, mantenho o reconhecimento da legitimidade passiva do Espólio para responder por esta demanda”, escreveu a magistrada.

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O Tribunal rejeitou também o argumento da prescrição da dívida, porque a planilha de débitos apresentada pelo condomínio mostrou que as cotas cobradas iam de maio/2015 a março/2019. “Todas no prazo de cinco anos antes da propositura da ação”.

Com a análise, a relatora negou o recurso do espólio e manteve a sentença que condenada a pagar a dívida acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Autor: Priscilla Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sessão extraordinária da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas será realizada em 11 de junho

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa aos advogados, representantes do Ministério Público e demais interessados que a sessão ordinária síncrona por videoconferência da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, inicialmente prevista para o dia 4 de junho de 2026, foi transferida, em caráter extraordinário, para o dia 11 de junho de 2026, às 8h30.

A alteração ocorre em razão do feriado de Corpus Christi e foi determinada pelo presidente da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Na sessão serão apreciados os processos adiados da sessão por videoconferência realizada em 7 de maio de 2026, os feitos com pedido de destaque transferidos da sessão virtual ocorrida no período de 28 a 29 de maio de 2026, além dos processos regularmente publicados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dentro do prazo regimental, e daqueles que independem de publicação prévia, conforme prevê a legislação vigente.

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Os pedidos de sustentação oral deverão ser realizados com antecedência mínima de 48 horas antes da sessão, por meio do aplicativo TodoJud ou pelo Portal de Serviços Judiciários. Os memoriais também poderão ser encaminhados pelas mesmas plataformas, conforme previsto no Regimento Interno do TJMT.

O comunicado foi assinado pela diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Rhadis Camila Nunes dos Santos.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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