Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena quatro por duplo homicídio ligado à facção em Colniza

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Quatro réus foram condenados na sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Colniza pelos crimes de duplo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa. Uma acusada foi absolvida de todas as imputações. O julgamento foi presidido pelo juiz Guilherme Leite Roriz.
A sessão teve início às 8h de quinta-feira (23), foi suspensa por volta das 22h30, retomada às 8h de sexta-feira (24) e encerrada por volta das 19h. O júri ocorreu de forma híbrida, com parte das atividades presenciais na Câmara de Vereadores de Colniza e participação remota por meio da plataforma Microsoft Teams.
Foram condenados E.M.N., M.W., A.S.M. e J.V.L..
E.M.N. recebeu pena de 39 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão.
M.W., 40 anos, 9 meses e 27 dias.
A.S.M., 37 anos, 7 meses e 28 dias.
J.V.L., 30 anos, 3 meses e 29 dias.
G.J.G. foi absolvida de todas as acusações. Um sétimo réu, M.D.N.B., não foi julgado nesta sessão, em razão do desmembramento do processo. A decisão foi tomada pelo magistrado devido à impossibilidade de comparecimento do advogado de defesa por motivo de saúde. O julgamento dele será realizado em data futura, ainda a ser definida.
O processo trata do assassinato de É.L.S. e E.S.D., ocorrido em abril de 2023, em Colniza. Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas teriam sido executadas por integrantes de uma facção criminosa após um “julgamento” informal, sob a acusação de comercializar entorpecentes sem autorização do grupo. A execução teria ocorrido com emprego de asfixia e meio cruel, dificultando a defesa das vítimas.
A sentença de pronúncia foi proferida em 13 de março de 2025, após a análise das provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 8 de julho de 2025, confirmando a submissão dos réus ao júri popular.
Os condenados estavam presos preventivamente desde setembro de 2024 e foram recambiados para participar do julgamento. O processo tramita sob sigilo judicial e contou com reforço de segurança da Polícia Militar e da Polícia Penal, devido ao número de acusados e à gravidade dos crimes.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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