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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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São José dos Quatro Marcos promove ações sobre entrega voluntária para adoção

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Ilustração mostra um bebê deitado sobre mãos dentro de um coração. Abaixo, o texto A Comarca de São José dos Quatro Marcos realiza, ao longo desta semana, uma série de atividades voltadas à divulgação da entrega voluntária para adoção, dentro da Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária. As ações envolvem profissionais da saúde, assistência social e estudantes, com foco na orientação e no fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência.

A programação faz parte das campanhas Entrega Legal e Adoção Legal, promovidas pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). O objetivo é ampliar o acesso à informação sobre o direito da gestante ou genitora de entregar voluntariamente o bebê para adoção, de forma legal, sigilosa e com acompanhamento da Justiça da Infância e Juventude.

Entre os dias 25 de maio e 5 de junho, as atividades serão direcionadas aos agentes de saúde das unidades UBS Jardim Bela Vista, PSF Rural Bruna Vendramel Junqueira, UBS Zeferino I, UBS Zeferino II e UBS Jardim Popular.

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As ações têm caráter educativo e preventivo e buscam orientar a população sobre os direitos garantidos às gestantes e crianças, além de promover atendimento humanizado e seguro.

A campanha Entrega Legal orienta profissionais da saúde, assistência social e a população sobre o acolhimento de gestantes e genitoras que manifestam interesse, antes ou após o nascimento, na entrega voluntária do bebê para adoção. A iniciativa também busca fortalecer a rede de proteção para garantir atendimento adequado e sigiloso às famílias.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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