Tribunal de Justiça de MT

Justiça concede liminar a produtor rural de Comodoro e proíbe cobrança de royalties sobre soja

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 1ª Vara de Comodoro concedeu na última terça-feira (07), uma liminar a um produtor rural da região determinando que empresas do setor agrícola deixem de descontar, reter ou cobrar royalties sobre a produção de soja, assim como de realizar vistorias em sua propriedade sem autorização. A medida foi concedida pelo juiz substituto, Magno Batista da Silva, diante de indícios de cobrança indevida e risco de prejuízo financeiro durante o escoamento da safra.
Na ação, impetrada pela advogada Gabriela Leite Heinsch, o produtor alega ter adquirido regularmente sementes de soja com a tecnologia Intacta 2 Xtend (I2X), já com os custos de royalties incluídos no valor pago no momento da compra. Contudo as empresas passaram a exigir nova cobrança, equivalente a 7,5% sobre o valor da produção, no momento da entrega dos grãos.
O autor ainda detalhou que uma das empresas condicionou o uso da tecnologia à assinatura de acordo de licenciamento de tecnologia, e após recusar aderir ao contrato, por considerar abusivo, o produtor passou a sofrer restrições. Desta maneira as empresas passaram a exigir o pagamento de royalties pós-plantio, a reter créditos de isenção relativos a outras tecnologias e a ameaçar vistorias unilaterais em sua propriedade rural.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há elementos que indicam que o autor adquiriu o insumo no mercado formal, especialmente diante da documentação que aponta a aquisição regular das sementes. Nesse contexto, mostra-se aplicável, o princípio da exaustão do direito de patente, segundo o qual, uma vez comercializado o produto de forma regular, não cabe nova cobrança sobre o mesmo bem.
Em relação ao risco de dano, o juiz observou que o produtor está em fase de escoamento da safra, com previsão de entrega de cerca de 30 mil sacas de soja, o que evidencia a urgência da medida.
Diante dos pontos expostos, o magistrado determinou que as empresas deixem de realizar qualquer desconto ou retenção de royalties sobre a produção do autor até nova deliberação, bem como de promover vistorias na propriedade sem autorização ou ordem judicial. Também foi determinada a restituição de créditos de isenção eventualmente retidos, cujo valor será apurado no decorrer do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
O processo seguirá com a realização de audiência de conciliação entre as partes.
PJe 1001053-67.2026.8.11.0046

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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SAI Virtual garante acordo em menos de uma hora após acidente de trânsito em Cuiabá

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Print de tela que mostra videoconferência do SAI Virtual e, em destaque na tela, termo de ocorrência do acordo firmado após atendimento. No lado esquerdo, em telas menores, aparecem os três participantes da audiência virtual.Um acidente de trânsito sem vítimas registrado na manhã de terça-feira (23 de junho), em Cuiabá, foi solucionado em menos de uma hora por meio do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) Virtual, do Poder Judiciário de Mato Grosso. As partes participaram da audiência de conciliação por videoconferência, chegaram a um acordo e encerraram o conflito sem precisar se deslocar até uma unidade judicial.

O acidente ocorreu por volta das 10h, no cruzamento das avenidas Ipiranga e Senador Metelo, em frente à Casa de Carne Martins, no bairro Porto. Segundo o termo de ocorrência, os dois motoristas apresentaram a mesma versão dos fatos. O condutor de um dos veículos relatou que iniciou a travessia após a abertura do semáforo, quando o outro automóvel, que seguia no sentido contrário, teria avançado o sinal, provocando a colisão.

Às 10h10, o SAI Virtual foi acionado. Às 11h, a audiência de conciliação foi realizada por videoconferência, por meio do Microsoft Teams. Durante a sessão, conduzida pelo conciliador Gabriel Moreira Freire, o motorista responsável assumiu integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao outro veículo.

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Pelo acordo, o motorista responsável se comprometeu a custear o reparo do automóvel, estimado em R$ 2,5 mil, por meio de oficina escolhida pela outra parte ou pelo acionamento do seguro para terceiros, sem custos para o proprietário do veículo danificado. As partes também definiram prazo para a escolha da forma de reparação e início dos procedimentos.

Banner vertical de divulgação do SAI Virtual que mostra uma foto de um homem ao volante, com o carro batido, e olhando a tela do celular, cuja tela expõe a logo do SAI Virtual. Em destaque aparece a frase: Acidente sem vítimas? Chame o SAI.“O caso demonstra como o SAI Virtual permite resolver conflitos de forma rápida, consensual e sem burocracia, reduzindo o tempo entre o registro da ocorrência e a formalização do acordo”, avalia a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.

O SAI Virtual está em funcionamento gratuitamente nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. A ferramenta permite que os envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas participem da audiência de conciliação diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamento.

Como funciona – O cidadão envolvido em acidente de trânsito sem vítimas pode acessar o Portal do TJMT, na área Portais Temáticos, e selecionar o SAI Virtual. No ambiente digital é possível registrar a ocorrência, preencher os formulários e participar da audiência de conciliação por videoconferência.

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A conciliação é voluntária e gratuita. Os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais.

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Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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