Tribunal de Justiça de MT

Juízes substitutos têm aula sobre hermenêutica jurídica com juiz Gonçalo Barros

Publicado em

Hermenêutica jurídica foi o tema da aula do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, nesta semana, para os juízes-alunos da turma do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi). A aula foi ministrada na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e teve como objetivo aproximar os juízes substitutos a situações teóricas referentes à interpretação da lei.
 
O professor explicou que a hermenêutica é a ciência da interpretação. “No mundo das ideias de Platão, nas questões de hermenêutica, nós temos esse mundo sensível, mas temos também o mundo das ideias, temos a metafísica (apesar de o conceito de metafísica surgir com Aristóteles). Platão desenha esse pensamento em que certos fundamentos da existência não estão no mundo real, palpável e sensível em que estamos inseridos. Dentro desses fundamentos, necessariamente, precisamos da metafísica, de um olhar transcendente, para buscarmos fundamentos. Não só de existência como de qualquer ciência. Dentre elas até os fundamentos normativos.”
 
Ao falar sobre Justiça, o magistrado explicou que esse conceito não pode ser encarado simplesmente como dar a cada um o que é seu. “Nesse caso, estaríamos limitados a dar ao rico o que é riqueza e ao pobre o que é pobreza. O ser humano é uma unidade complexa e ele tem direito a essa complexidade. Isso tem que ser respeitado. O que não deve ser respeitado, são vocês, dentro dessa unidade complexa, no escondidinho da consciência, no momento mais sublime do magistrado, que é a produção da sentença, levar para ela os seus preconceitos, as suas ideologias, o que acham certo e errado sob o ponto de vista subjetivo, isso não pode!”
 
Ele ressaltou ainda que é necessário que os magistrados substitutos se lembrem sempre que é necessário ter equilíbrio. “Nem muito lá e nem muito cá. É necessário agir com correção, com substância jurídica de fundamentação. É isso que interessa. (…) A interpretação jurídica é objetiva, porém a filosofia nos obriga a nos comportar de forma crítica. Pensar: onde eu estou e o que eu represento. Ela faz com que você busque o contexto e critica o tempo todo a hermenêutica tradicional.”
 
Por fim, o magistrado recomendou aos juízes que nunca parem de estudar e que leiam sempre sobre ética, literatura e direito, argumentação filosófica e dialética, dentre outros assuntos. Também aproveitou para citar grandes nomes do direito que, segundo ele, são apaixonantes. “Estudem muito e depois, exerçam a visão crítica para formatar seu pensamento e para que possam, realmente, seguir um caminho coerente. A magistratura é linda!”
 
O Cofi é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da Primeira Instância. As aulas começaram no dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, contabilizando 540 horas/aulas.
 
#Para todos verem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto colorida e horizontal. Homem está em pé em frente ao uma lousa branca. Ele usa camiseta preta e calça jeans, tem cabelos pretos, usa óculos e fala ao microfone. Em frente à eles pessoas sentadas em cadeiras assistem à apresentação.
 
Leia matérias correlatas:
 
 
 
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Primeira decisão sobre acusação de genocídio a Israel sai na sexta

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

Leia Também:  Secretários do Supremo Tribunal Federal palestram no Encontro de Vice-Presidentes no TJMT

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Leia Também:  Artigo sobre o trabalho realizado pelo NASF é contemplado com capítulo de e-book

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA