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Juizado Ambiental de Rondonópolis realiza várias ações na Semana do Meio Ambiente

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A Semana do Meio Ambiente foi aberta oficialmente nessa segunda-feira (05 de junho) em Rondonópolis, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso por meio do Juizado Volante Ambiental (Juvam), com ações voltadas às crianças do ensino fundamental I e também à população em várias regiões da cidade. A programação se estenderá até o dia 14 em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Sanear ,Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e Polícia Militar Ambiental.
 
Um dos destaques será o Workshop Reciclagem Criativa que vai apresentar trabalhos confeccionados com materiais recicláveis por alunos das escolas municipais: EMEF Alcides, EMEB Padre Nolli, EMEB Balbino, EMEI Mãe Margarida e EMEI Elaine. O evento será realizado na sede do Fórum de Justiça da Comarca, das 14 às 16 horas. Na ocasião o Juizado Ambiental realizará a doação de mudas de árvores frutíferas dentre elas: Pitanga, goiaba, limão, laranja, acerola, jamelão, caju e tamarindo.
 
“O workshop da reciclagem criativa, faz parte das atividades previstas no projeto Gincana amigos do meio ambiente, a proposta é usar a criatividade para confeccionar algo relacionado ao meio ambiente utilizando materiais recicláveis. As crianças nos surpreenderam com a apresentação de muitos trabalhos interessantes, que vão desde maquetes ecológicas à criação de brinquedos com recicláveis. Quem tiver a oportunidade venha prestigiar essa memorável exposição”, destacou a Gestora Administrativa do Juvam, Márcia Meloto.
 
A programação prevê ainda oficinas em escolas, com exposição de animais silvestres taxidermizados, jogos interativos, gincanas de coletas de materiais recicláveis e apresentação de teatro de fantoches com mensagens alusivas à preservação ambiental.
 
Além das atividades dentro das escolas, a Semana do Meio Ambiente prevê a participação de estudantes em ações externas, sempre com a monitoria dos professores e representantes da organização do evento.
 
Na terça-feira (06) haverá plantio de mudas no córrego Queixada com alunos da EMEB Mário de Andrade. No dia seguinte (07) os alunos da EMEB Professor Carlos Pereira Barbosa farão um mutirão de limpeza e plantio de árvores na Praça do Jardim Europa e, no período da tarde, haverá um mutirão verde no Parque dos Lírios com alunos da EMEF Alcides Pereira dos Santos.
 
As atividades se estendem no decorrer da semana dos dias 12 a 16 de junho, com a realização de palestras e plantios em escolas do Município. Para a realização do evento o Juizado Volante Ambiental conta com o apoio dos parceiros: Viveiro escola dos protetores, empresa refrigerantes Marajá e da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).

Com informações do Juvam/Rondonópolis
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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