Tribunal de Justiça de MT

Juiz do Judiciário de MT é eleito presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais

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O juiz Valmir Alaércio dos Santos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), membro da Turma Recursal dos Juizados, foi eleito presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) para o biênio 2023/2024. A posse foi realizada, na última sexta-feira (1 de dezembro), durante solenidade de encerramento da edição 52° Fonaje, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
 
Na vice-presidência do Fonaje, o juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e o secretário será o juiz Fernando Swain Ganem, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). A eleição ocorreu por aclamação por todos os representantes dos demais Estados. 
 
“A eleição de um magistrado de Mato Grosso para a presidência do Fonaje demonstra o respeito e prestígio do Poder Judiciário e do Juizado Especial de nosso Estado. Agradeço a indicação feita pelos Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso e dos Juízes dos demais Estados nesta eleição”, destacou o novo presidente.  
Para exercer essa função, o atual presidente do Fonaje espera contar com o apoio de todos os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, principalmente do Estado de Mato Grosso, bem como da administração do Tribunal de Justiça.
Não é a primeira vez que magistrados de Mato Grosso são eleitos. Já foram presidentes do Fonaje os então Juízes de Direito, hoje desembargadores, Carlos Alberto Alves da Rocha e Mário Roberto Kono de Oliveira.
 
Criado em 1997, o Fonaje, realizado duas vezes por ano, tem como objetivo reunir coordenadores estaduais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para o aprimoramento dos serviços judiciais a partir da troca de informações e da padronização de procedimentos em todo o território nacional. 
 
Conforme divulgado pela coordenação, a primeira edição de 2024, será realizada em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre os dias 15 e 17 de maio. No segundo semestre, o encontro será realizado em Mato Grosso. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra o juiz Valmir Alaércio dos Santos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ele está sentado na mesa. Ele é um homem branco, um pouco careca, possui cabelos na lateral da cabeça, rosto liso sem barba. Usa um terno preto, camisa branca e gravata clara. Ao seu lado (direito) outra autoridade. Um homem branco, cabelos prestos, rosto sem barba, usa óculos de grau, terno escuros, camisa azul e gravata. Do lado esquerdo, um homem branco, de cabelos pretos. Ele usa uma camiseta polo, e está com um relógio no pulso.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Cecília Pederzoli/TJMG
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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