Tribunal de Justiça de MT

Juiz do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Roo fala sobre conciliação para estudantes

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O auditório da Faculdade de Direito Fasipe ficou lotado por acadêmicos na última quinta-feira (7/11) para receber o projeto ‘Conhecendo o CEJUSC de Rondonópolis’ por meio do “Movimento Paz e Conciliação em Rondonópolis 2024”. O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, juiz Wanderlei José dos Reis, palestrou sobre a importância da Justiça Restaurativa e como ela funciona. 
 
O projeto visa aproximar a comunidade acadêmica da realidade prática da conciliação e mediação, contribuindo para a disseminação da cultura da paz e da justiça restaurativa. O juiz Wanderlei Reis destacou a importância da conciliação na construção de uma sociedade mais harmoniosa. 
 
“Acredito que este projeto é uma oportunidade única para os acadêmicos de Direito compreenderem a importância dessas práticas na construção de uma sociedade mais harmoniosa. É gratificante poder compartilhar essa visão e perceber o interesse dos acadêmicos de Direito em contribuir com essa transformação”, afirmou o juiz. 
 
O evento foi marcado pelo grande interesse dos estudantes, que fizeram perguntas e compartilharam suas perspectivas sobre o papel da conciliação na sociedade atual. Durante a palestra, o magistrado abordou o papel do Cejusc como Tribunal Multiportas, oferecendo alternativas ágeis e pacíficas para disputas. Ele ressaltou que “o Cejusc é fundamental para aliviar a sobrecarga do Judiciário e proporcionar soluções rápidas e satisfatórias”. 
 
O “Movimento Paz e Conciliação em Rondonópolis” já promoveu 336 audiências de conciliação e mediação, com resultados expressivos, incluindo a resolução de processos antigos. “Esse número reflete nosso empenho em proporcionar soluções pacíficas e eficazes. A cada evento e audiência realizada, fortalecemos o nosso compromisso com uma justiça mais acessível e humanizada”, enfatizou o juiz Wanderlei. 
 
Conhecendo o Cejusc de Rondonópolis – O projeto é uma iniciativa do coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, juiz Wanderlei Reis. A ação é uma oportunidade para que os universitários conheçam de perto o funcionamento do Centro, permitindo-lhes entender as dinâmicas envolvidas na conciliação e mediação, e incentivar a prática desses métodos no exercício futuro de suas profissões. 
 
Esse movimento, apoiado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, visa promover um ambiente colaborativo e inclusivo para a resolução de conflitos, incentivando a adesão da população aos métodos alternativos de solução de litígios.
 
Coordendoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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