Tribunal de Justiça de MT
Judiciário inicia ações de inclusão de pessoas com deficiências ocultas no mercado de trabalho
Publicado em
30 de junho de 2023por
Da Redação
A capacitação sobre “Inclusão de trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho”, realizada na manhã desta sexta-feira (30 de junho), marca o início de várias ações que serão realizadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão voltadas para deficiências ocultas. Esse olhar voltado para o ser humano, com ações efetivas estão alinhadas às diretrizes da Resolução N. 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o desenvolvimento de ações inclusivas e acessíveis.
“Este momento marca uma iniciativa altamente fomentada com as premissas maiores desta gestão, que é cuidar das pessoas. A acessibilidade e inclusão é o primeiro patamar, a primeira base para que nós tenhamos realmente esse cuidado extensivo a todos os seres humanos. Temos à frente da Comissão uma desembargadora que tem feito um trabalho magnífico e que merece nosso apoio.”, afirma a presidente.
A importância do acolhimento e inclusão das pessoas no ambiente de trabalho foram destacadas pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Com a apresentação dos conceitos e objetivos do Emprego Apoiado, Oswaldo Barbosa espera motivar os participantes a terem uma nova visão em relação ao novo comportamento sobre projetos inclusivos. Ele afirma que a realização do curso pela Comissão do TJ é de grande importância. “Hoje no Brasil precisamos de instituições que sejam exemplos. Que essa atividade hoje no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sirva de exemplo e incentivo para outros órgãos da esfera pública em geral. Precisamos de mais instituições e organizações com esse novo olhar”, ressaltou.
Para ela, a inclusão no mercado de trabalho é tão importante que muitas vezes as pessoas não têm essa noção. “Essas palestras são muito importantes porque está ligada ao trabalho. A sociedade imagina que tudo o que se fala em autismo se refere a criança, só que a criança cresce, se torna adulta e precisa trabalhar, ter oportunidade. Eles são seres humanos como qualquer outra pessoas. Muitos dependem de apoio e tendo esse apoio no trabalho vai ser a melhor coisa que estão fazendo para a vida dessas pessoas”, garantiu.Tribunal de Justiça de MT
Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação
Published
2 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.
- A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.
Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.
O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.
Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.
Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.
O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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