Tribunal de Justiça de MT

Judiciário fecha o mês de agosto com o maior número de audiências realizadas no ano

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O Poder Judiciário de Mato Grosso celebra os números positivos alcançados durante o mês de agosto de 2023. De acordo com os dados coletados nos painéis de Business Intelligence do Tribunal de Justiça, foram realizadas 6.867 audiências no 1º grau de jurisdição.
 
A alta produtividade da Justiça Estadual se deve ao fato do Judiciário estar atento às demandas da sociedade. Ao longo dos últimos anos, o TJMT tem investido em aperfeiçoar ainda mais os processos de trabalho adotados no 1º grau e assim prestar um serviço de maior qualidade ao cidadão.
 
“Parabenizo a todos os magistrados e servidores envolvidos e reafirmo o compromisso da Corregedoria-Geral da Justiça em continuar incentivando e apoiando iniciativas que fortaleçam o Primeiro Grau e ampliem ainda mais nossa capacidade de atendimento e eficiência. Que essa boa performance sirva de inspiração para alcançarmos resultados ainda melhores no futuro. Estamos no caminho correto para construir uma Justiça mais ágil, acessível e efetiva para todos os cidadãos”, declarou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Além do recorde de audiências realizadas, o número de processos novos que ingressaram na Justiça no mês de agosto é menor que o de processos encerrados, isso reflete em um maior Índice de Atendimento a Demanda. No período, 52.951 processos foram admitidos enquanto 58.177 foram baixados.
 
“Nos últimos 3 anos, a Corregedoria tem correspondido a altura o que nos é demandado pela sociedade. Nossa taxa de congestionamento tem diminuído e o Índice de Atendimento à Demanda está acima dos 100%, isso quer dizer que nós estamos avançando no estoque de processos e atendendo a todos com a maior celeridade possível”, disse Flávio Pinto, coordenador da CGJ.
 
Os constantes investimentos em gestão de pessoas, processos de trabalho e tecnologia da informação têm auxiliado no aumento da performance da Justiça Estadual.
 
“Neste cenário de alta produtividade, sabemos que a digitalização dos serviços, incluindo o Processo Judicial Eletrônico, tem papel fundamental na promoção do acesso à Justiça para a sociedade e na entrega de ampla capacidade de produção à magistrados e servidores, já que o Poder Judiciário funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano. Ver que estamos conseguindo responder à tamanha demanda nos deixa orgulhosos e conscientes de nossa responsabilidade”, pontuou Thomás Caetano, coordenador de Tecnologia da Informação do TJMT.
 
Posse de novos magistrados – No final de julho, 25 novos juízes e juízas substitutos (as) foram empossados (as) e os trabalhos nas unidades judiciárias receberão o reforço após o término do Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados. O investimento no setor de gestão de pessoas impacta diretamente nos índices de produtividade da instituição.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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