Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e Prefeitura de Alto Garças formalizam a implantação dos Círculos de Paz nas escolas

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O Poder Judiciário de Mato Grosso avançou mais um passo no projeto de expansão da Justiça Restaurativa. Nesta sexta-feira (02 de junho), durante o lançamento das obras do novo fórum de Alto Garças, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Alto Garças e a Prefeitura Municipal, assinaram o termo de cooperação técnica para a implantação do Projeto Municipal de Construção de Paz nas Escolas Municipais de Alto Garças (357 km ao sul de Cuiabá).
 
O documento foi assinado pela presidente do Tribunal de Justiça, que também preside o NugJur, desembargadora Clarice Claudino da Silva, pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça e coordenador do NugJur, Túlio Duailibi, pela juíza-diretora da Comarca de Alto Garças e coordenadora do Cejusc, Amanda Pereira Leite Dias, pelo prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano e pela secretária Municipal de Educação, Vânia Luzia da Silva Abreu.
 
O objetivo do Poder Judiciário é sensibilizar a rede municipal de ensino e demais segmentos sociais, sobre a importância da implantação de estratégias que facilitem o diálogo e a resolução pacificada de conflitos, incentivada principalmente no ambiente escolar. Com a implantação da Justiça Restaurativa na Educação, a proposta é atuar na formação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz.
 
Referência no tema da Justiça Restaurativa em Mato Grosso, a desembargadora Clarice Claudino, que também preside o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), tem percorrido o Estado com a missão de reunir parceiros no projeto de propagar a cultura da paz. Pautada na resolução e prevenção de conflitos a partir do diálogo e da escuta ativa, os círculos de construção de paz se tornaram oportunidades para que alunos, familiares, profissionais da educação e outros grupos sociais, resignifiquem o conflito a partir da cura sobre experiências emocionais. A metodologia tem garantido resultados surpreendentes na pacificação de ambientes coletivos de convivência, em especial no ambiente escolar.
 
“Trazer para a minha terra natal essa metodologia da Justiça Restaurativa, que tem ajudado pessoas a terem relacionamentos melhores, a viver e a resgatar valores, e a ter um porto seguro onde abrigar suas dores, para mim é tudo de melhor. A Justiça Restaurativa vem se despontando no mundo todo como uma das metodologias que mais aproxima as pessoas, que mais dá oportunidade de se estabelecer contatos e diálogos de qualidade. O que me moveu a ousar me candidatar a presidente da Corte do Estado, foi exatamente esse projeto de vida que se chama Justiça Restaurativa, e que hoje, tão importante quanto o lançamento das obras, é lançar também aqui, o início dessa metodologia revolucionária que tem tocado escolas no interior do Estado. Só tenho a agradecer e a pedir que, onde tiverem pessoas interessadas em serem voluntárias nessa cruzada pela paz, nosso coração e braços estarão abertos para recebê-los”.
 
O município de Alto Garças já dispõe de lei municipal que prevê a aplicação dos círculos de construção de paz em projetos e ações ligadas a rede pública municipal, realizados em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A lei foi inspirada no Programa “Eu e Você na Construção da Paz”, desenvolvido pela Comarca de Campo Verde, que em menos de um ano, já realizou mais de 200 círculos de paz, beneficiando cerca de 2.800 alunos.
 
“Hoje é um dia festivo e importante para história de Alto Garças. Além da ordem de serviço para as obras do novo fórum, que abrigará as práticas restaurativas, hoje assinamos com o município um termo para trabalhar a disseminação da política de pacificação nas escolas, através dos círculos de construção de paz. A metodologia traz o desenvolvimento de relações mais saudáveis e construtivas para toda comunidade. E nesse processo, temos na desembargadora Clarice nossa guia na condução da pacificação social, sendo ela a mola propulsora e indutora da política de construção de paz nas escolas de Mato Grosso”, comemorou o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça e coordenador do NugJur, Túlio Duailibi.
 
A juíza-diretora do Fórum da Comarca de Alto Garças, Amanda Pereira Leite Dias chamou a atenção para o aumento na judicialização de processos e o papel conciliador trazido pela Justiça Restaurativa, que tem como premissa atuar na resolução pacificada de conflitos.
 
“Há muito tempo que os magistrados deixaram de ser juízes que estão aqui apenas para julgar processos e ficarem trancados em seus gabinetes sem conhecer a realidade social. Em Alto Garças é alarmante o índice de judicialização e criar esse caminho de pacificação social por meio da Justiça Restaurativa permite que a gente navegue pela justiça multiportas, sem que esses processos se prolonguem por muito tempo, e pior, sem resolver o conflito. Porque uma coisa é resolvermos o processo e outra, é resolvermos o conflito. E por meio da Justiça Restaurativa, conseguimos trazer para as nossas escolas esse novo modelo de pacificação, tão necessário à nossa sociedade”.
 
O prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano destacou o poder multiplicador do projeto de pacificação nas escolas, que conta com pouco mais de 1.600 alunos. “O trabalho tem que começar é na base, com as crianças. O município de Alto Garças é parceiro do Poder Judiciário, que pode contar conosco para a implementação desta e de outras politicas que julgar necessárias para a pacificação nas escolas. Com certeza, o projeto de levar mais amor às crianças, aproximando os pais das escolas, surtirá efeitos ainda maiores e com resultados concretos não só para a comunidade escolar, mas para toda a sociedade”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Desembargadora Clarice Claudino faz uso da fala após a assinatura do termo de cooperação com o município. Segunda imagem: O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça e coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa, Túlio Duailibi em entrevista à TV.Jus. Terceira imagem: O prefeito de Alto Garças Claudinei Singolano faz uso da fala durante a cerimônia.
 
Naiara Martins/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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