Tribunal de Justiça de MT
Judiciário debate desafios do autismo e aprova enunciados para garantir direitos de pessoas com TEA
Publicado em
22 de outubro de 2025por
Da Redação
Durante a 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, realizada no dia 17 de outubro, em Rondonópolis, o juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Antônio Veloso Peleja Júnior, e a magistrada Renata do Carmo Evaristo Parreira, coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, abordaram o tema “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, encerrando a programação do evento.
Em sua explanação, o magistrado destacou que o transtorno do espectro autista, como uma questão de saúde, “é um problema estrutural” que demanda ações “em que todos os poderes, as autoridades, a família e a sociedade estejam de mãos dadas para resolver”.
Ele ressaltou que discutir o transtorno do espectro autista é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados e servidores a se sensibilizarem sobre o tema e a promoverem capacitações voltadas à inclusão e ao acolhimento.
“Graças a esse ciclo de palestras e à desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, abrimos as portas do Judiciário para essa discussão com a sociedade”, afirmou.
Para o magistrado, é essencial que o enfrentamento ao tema envolva todos os setores: “Por parte do Estado, do município, das escolas, diretores e professores que lidam diretamente com essa situação. Não é um problema, é uma situação a ser resolvida”.
Ao abordar o direito à saúde como fundamental, previsto na Constituição Federal, o juiz ressaltou que, embora o sistema seja integralmente gratuito, a questão econômica é fator a ser considerado, exigindo dos tribunais um olhar mais sensível e técnico.
“Os tribunais devem se aperfeiçoar a cada dia nessas temáticas”, afirmou, lembrando que o fenômeno da judicialização ocorre quando o cidadão precisa recorrer ao Judiciário para garantir um direito não atendido.
Segundo o magistrado, o aumento da judicialização da saúde no Brasil reflete falhas administrativas, deficiência na gestão pública e demora na incorporação de novas tecnologias. “Quanto mais o SUS demora para incorporar, mais as pessoas judicializam para obter um medicamento novo”, pontuou, ao destacar que o impacto econômico do setor representa 10% da rede nacional.
Ele também lembrou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS é possível, desde que haja laudo médico, incapacidade financeira e registro na Anvisa”. E reforçou que a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) é um marco para os direitos das pessoas com TEA, pois garante educação inclusiva, saúde especializada e inclusão no trabalho.
Outro ponto destacado foi a importância do diálogo entre os poderes na construção de leis e políticas públicas: “Essa é uma lei chamada dialógica. O que chamamos de ativismo judicial dialógico é a conversa entre os poderes. Isso surge de um amadurecimento da nossa democracia”.
O magistrado também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 2025, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que cumpram critérios como precisão médica, ausência de alternativa terapêutica e comprovação científica.
Entre as informações apresentadas, ele citou a normativa federal que recomenda testes para detecção precoce do autismo entre o 3º e o 16º mês de vida. “A identificação precoce é muito eficiente para que haja eficácia no tratamento, porque o cérebro está se desenvolvendo e o tratamento será muito mais eficaz”, observou.
Ao encerrar sua fala, o juiz defendeu que o enfrentamento do tema exige “formação especializada, padronização de dados, incentivo à mediação e à conciliação, além da medicina baseada em evidências”.
Enunciados
Peleja Júnior também apresentou os enunciados construídos pelos magistrados durante o ciclo de debates realizado em Sinop e Sorriso, com a participação de 80 juízes. Desse total, 29 enunciados foram propostos e 11 aprovados. “Para que se veja como essa situação é delicada”, observou.
Entre os enunciados aprovados, destacam-se:
É abusiva a conduta do plano de saúde em recusar ou limitar a cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito para paciente com TEA.
O método ABA deve ser reconhecido com técnicos operadores de saúde para o tratamento do transtorno do espectro autista. A cláusula de coparticipação em plano de saúde não é abusiva quando expressa de forma clara, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento e respeite o limite de até duas vezes o valor da mensalidade.
A ecoterapia, indicada pelo Conselho Federal de Medicina, deve ter a regra da ANS mitigada quando houver indicação médica.
O ente público deve assegurar o acesso a profissional de apoio escolar individualizado para alunos com TEA, nos casos em que não haja salas de recursos multifuncionais ou plano educacional individualizado.
Citou ainda o enunciado que tange a redução da carga horária de 30% a 50% para servidores públicos que tenham parentes com deficiência, mediante avaliação do nível de comprometimento e perícia técnica.
Participação expressiva
Para a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, o evento foi exitoso, com mais de 1,4 mil pessoas participando e um nível elevado de qualidade técnica entre os palestrantes, o que proporcionou um rico compartilhamento de conhecimento.
“Mais uma vez, a inclusão foi difundida com muito êxito”, avaliou.
A magistrada ministrou palestra e enfocou a “decisão apoiada”, instituto previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
A juíza apontou que se trata de mecanismo distinto da curatela, que é medida restritiva e transfere decisões ao curador. A decisão apoiada preserva a autonomia da pessoa com deficiência (incluídas as pessoas autistas).
O evento
O ciclo de capacitações já passou por Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis, reunindo cerca de 1,4 mil participantes, entre magistrados, servidores e o público em geral. A próxima edição está marcada para o dia 5 de dezembro, em Cuiabá.
O projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” está alinhado à Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade no Poder Judiciário.
Confira também:
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis
Published
12 horas agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.
Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Quem pode solicitar
Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.
Critérios de prioridade
A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.
Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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