Tribunal de Justiça de MT

Judiciário auxilia municípios na implantação de políticas preventivas de violência contra a mulher

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O trabalho educativo que a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência doméstica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher/TJMT) realiza na comarca de Cuiabá foi tema de um encontro on-line realizado na última quinta-feira (10). A live foi promovida pela Diretoria Regional de Educação de Rondonópolis, no contexto da campanha Agosto Lilás e contou com a participação de gestores escolares de outros seis municípios do estado.
 
Conforme explicou a assistente social da equipe técnica executora do projeto, o Maria da Penha Vai à Escola foi instituído pela lei estadual nº 10.792/2018 e consiste em ações de caráter preventivo junto à comunidade escolar, com enfoque na conscientização e sensibilização da sociedade. “A lei Maria da Penha não veio somente para punir, ela veio também pra prevenir e erradicar a violência contra a mulher” acrescentou.
 
O projeto contempla prioritariamente alunos do ensino médio da rede pública e privada, com a possibilidade de ser adequado para atender também o ensino fundamental. As atividades têm como objetivo que estudantes, familiares, professores e demais profissionais que compõem a comunidade escolar conheçam as nuances da Lei Maria da Penha e reflitam sobre o combate da violência contra a mulher.
 
Adriany ressaltou que a Lei Federal Lei nº 14.164/2021 alterou a Lei de Diretrizes de Base da educação e incluiu a temática no currículo da educação básica. “Esse é um assunto que precisa ser abordado nas salas de aula e cabe às secretarias de educação fiscalizar o cumprimento dessa lei” disse. A matéria também instituiu a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher, realizada no mês de março.
 
Em Mato Grosso, a lei que adequa programa nacional à realidade das escolas da região também prevê uma intensificação das ações de conscientização no mês de novembro.
 
A psicóloga Renata Carrelo, que compõem a equipe técnica do programa, afirmou que o intuito é expandir o projeto para todas as comarcas de Mato Grosso. “A intenção da coordenadora da Cemulher, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, é expandir essas ações por todo estado”, frisou.
 
Carrelo também ressaltou a importância das ações de prevenção neste momento pós-pandêmico, que registrou um aumento dos casos de violência doméstica. “Não basta apenas a aplicação do rigor da lei, é preciso também mudar a cultura, a sociedade”, concluiu.
 
A live foi transmitida pelo YouTube e contou com a participação de gestores de outros seis municípios do estado: Juscimeira, Jaciara, Araguainha, São Pedro da Cipa, Guiratinga e Cotriguaçu.
 
Pensando no futuro – O programa Maria da Penha Vai à Escola foi formulado para propiciar a educação sobre o teor da lei, as medidas protetivas e mecanismos legais de proteção à vítima de violência doméstica e familiar, além de criar um espaço de reflexão e discussão sobre as questões de gênero e raça que permeiam a cultura da violência.
 
O mapa da violência doméstica de 2015 colocou o Brasil como 5º país que mais mata mulher e segundo relatório divulgado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, também é o que mais mata pessoas transgêneros. “São estatísticas cruéis e que a gente não se orgulha. Para reverter essa situação, nós precisamos trabalhar com enfrentamento e prevenção”, avaliou a assistente social da Cemulher.
 
“Desnaturalizar a violência junto às crianças e adolescentes, para que essas não reproduzam o ciclo que muitas vezes vivenciam nos seus lares nas relações e vínculos que irão criar futuramente é essencial para mudar essa realidade. A escola é o segundo ambiente socializador da criança e, por isso, é fundamental atuar na comunidade escolar”, acrescentou.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Print de tela da palestra virtual. A imagem está dividia. Do lado esquerdo aparece a equipe multidisciplinar da Cemulher e as representantes do CRE Rondonópolis. No resto da tela aparece slide da apresentação com duas imagens de palestras realizadas em escolas da rede estadual.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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