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Interligue Já: começa hoje Mutirão para regularização de esgoto que atenderá moradores de Cuiabá

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Nesta segunda-feira (6 de outubro) moradores de oito bairros de Cuiabá terão a oportunidade de participar da 3ª edição do Mutirão Interligue Já. A iniciativa tem o objetivo de impulsionar o processo de regularização das conexões de imóveis à rede coletora de esgoto e acontecerá no Complexo dos Juizados Especiais, até o dia 10 de outubro.

Durante os cinco dias de ação, está prevista a realização de aproximadamente 600 audiências de conciliação, em sete salas, sempre no período das 13h às 18h. Para esta edição, o mutirão atenderá moradores dos bairros Boa Esperança, Jardim Petrópolis, Jardim das Américas, Shangrilá, Grande Terceiro, Popular, Bosque da Saúde e Santa Rosa.

“É uma ação muito importante, que a gente conta com a participação de toda a população para conseguirmos cumprir mais essa missão de proteção à saúde e ao meio ambiente”, destaca o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental).

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O Mutirão Interligue Já é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá. Na edição anterior, realizada em maio deste ano, o mutirão somou 261 audiências, alcançando um índice de 82,37% de acordos formalizados.

Conforme a concessionária de água e esgoto, Cuiabá possui cerca de 91% da infraestrutura de saneamento pronta para a conexão. A etapa seguinte é a de interligação do imóvel à rede de coleta, que deve ser feita pelo proprietário da residência. A medida cumpre com o Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei 11.455/2007 e atualizado pela Lei 14.026/2020.

Serviço:

3ª edição do Mutirão Interligue Já

Quando: de 6 a 10 de outubro

Horário: das 13h às 18h

Onde: Complexo dos Juizados Especiais, na Av. Drº Hélio Ponce de Arruda, Cuiabá-MT

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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