Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para Residência Jurídica do Poder Judiciário começam hoje

Publicado em

Começam hoje (2 de outubro), a partir das 15h, as inscrições para o Processo Seletivo para Residência e Extensão de Prática Jurídica do Poder Judiciário de Mato Grosso, iniciativa prevista no Edital de Abertura TJMT/DGP n. 10/2024, publicada na edição nº 11796 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 
 
Inscrições – As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, no site www.institutoconsulplan.org.br, e seguem até as 15h (horário oficial de Cuiabá-MT) do dia 5 de novembro. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais). 
 
Público – A residência jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos. 
 
Provas – As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas em Cuiabá (MT), com data inicialmente prevista para o dia 24 de novembro de 2024 (domingo), das 13h às 17h30 (horário oficial de Cuiabá), com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para sua realização. 
 
O Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso está regulamentado pela Resolução TJMT/OE N. 09 de 25 de julho de 2024. 
 
Por meio da Portaria TJMT/PRES n. 933 de 09 de agosto de 2024, foi fixado o quadro de vagas do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica, bem como foi estipulado o valor da bolsa-auxílio de R$ 3.500,00, paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 
 
Comissão – Também por meio da Portaria TJMT/PRES n. 933/2024 foi instituída a Comissão dedicada à realização do Processo Seletivo do Programa: Claudenice Deijany Farias de Costa – Vice-Diretora-Geral do TJ; Karine Moraes Giacomeli de Lima – Coordenadora de Gestão de Pessoas; Matheus Henrique Freire de Amorim – Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; Maria Cristina da Silva Tibles Brandão – Gestora Administrativa 1 da Gestão de Ingresso do Departamento de Gestão de Pessoas; Luiz Paulo Delorme – Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas. 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Escola de Governo recebe inscrições para programação de abertura do 3º Seminário de Gestão do Conhecimento

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Novos juízes substitutos iniciam módulo nacional do Curso Oficial de Formação Inicial

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA