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Inscrições para o XV Prêmio Conciliar é Legal podem ser feitas até 8 de novembro

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As inscrições para a 15.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrem até 8 de novembro. O prazo, que se encerraria em 27 de setembro, foi prorrogado para possibilitar sua ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a política. No caso dos tribunais, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, assim como para a categoria Juiz Individual.
 
O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e por representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos. Também podem inscrever-se no prêmio iniciativas das seguintes categorias: Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.
 
 
A categoria Tribunal contempla a corte que se destaque por criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, independentemente do segmento de Justiça o qual integre.
 
As ações admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, entre 1.º de janeiro e 23 de julho deste ano, data da publicação do regulamento da edição de 2024, concorrerão automaticamente ao prêmio.
 
Ações de magistrados
 
A edição deste ano traz de volta a categoria Juiz Individual. A última iniciativa a receber o prêmio, em 2021, foi o robô de atendimento Jefinho, uma plataforma de chatbot com inteligência artificial e aprendizagem de máquina, criado pela Vara Única da subseção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em Picos/PI. Graças a ele, foi possível atender 80% das demandas da unidade de forma digital.
 
Promover a pacificação de conflitos no contexto escolar, restaurando as relações sociais, em harmonia com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o objetivo do projeto “Equipe Multidisciplinar de Prevenção e Conciliação na Escola” (Emprece), idealizado pela Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina/PE, vencedor em 2020.
 
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Com Agência CNJ de Notícias
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Heteroidentificação divulga candidatos habilitados para Exame Nacional dos Cartórios

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Logotipo do ENAC - Exame Nacional dos Cartórios, nas cores verde oliva e azul. A letra C conta ainda com o desenho de uma ponta de caneta tinteiro, que entra na letra C da direita para a esquerda.A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado da análise dos candidatos inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios – Enac 2026.1, que se autodeclararam negros (preto ou pardo). O Edital de Divulgação de Resultado e Intimação nº 3/2026 foi publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (23).

No anexo da publicação, constam as listas de candidatos habilitados, inabilitados e ainda daqueles desclassificados em razão da ausência na sessão telepresencial, que deverão participar do certame pela ampla concorrência. A análise dos candidatos ocorreu durante sessão telepresencial, realizada na última quarta-feira (22).

Vale lembrar que, no último dia 14 de abril, foi divulgada a relação de candidatos habilitados na análise documental.

Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Heteroidenticação, que inabilitou os candidatos autodeclarados negros (preto/pardo) para a realização da prova do Enac 2026.1, devem ser protocolados exclusivamente pelo e-mail: [email protected], no período de 24 a 28 de abril de 2026.

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Exame Nacional dos Cartórios – Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.

Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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