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Inscrições para o VIII Encontro de Sustentabilidade já estão abertas

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O Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já disponibilizou o formulário para a realização das inscrições para o VIII Encontro de Sustentabilidade. Através deste link, magistrados(as), servidores(as) e público externo poderão se inscrever no evento, que acontecerá no dia 17 de agosto, das 8h às 18h, no auditório Gervásio Leite, na sede do Judiciário, e que também será transmitido pela plataforma Microsoft Teams.
 
O principal objetivo do encontro é fomentar a cultura da sustentabilidade e as práticas sustentáveis no ambiente da Justiça Estadual. Nesta edição, o tema norteador das palestras será a aplicabilidade dos conceitos e eixos ASG no Poder Público e Licitação Sustentável.
 
Em português, a sigla ASG, significa Ambiental, Social e Governança Corporativa e os seus eixos podem ser aplicados em instituições públicas e privadas para melhorar as relações internas e externas no quesito sustentabilidade socioambiental.
 
De acordo com a programação, a abertura do evento será às 8h com a participação da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Logo após, às 8h30, será proferida a palestra ASG no Poder Público – Eixo “A” – Ambiental, com a participação de Erika Bechara, doutora em Direito Ambiental, docente da PUC/SP e especialista da CNN Brasil.
 
A partir das 9h30, o Eixo “S” – Social, será abordado por Thiago Pena, professor em diversidade, equidade e inclusão da instituição LEC Cursos. Para finalizar a as exposições sobre os eixos ASG, às 10h30 terá início a palestra sobre o Eixo “G” – Governança, com a administradora e MBA em Riscos e Compliance Amanda Seymour.
 
No período vespertino, às 14h10, a palestra Licitação Sustentável – Ciclo de Vida será ministrada pela professora doutora Luciana Stocco, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). E no final da tarde, a partir das 16h30, as comarcas, coordenadorias e gabinetes que mais economizaram receberão os selos de reconhecimento Excelência, Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Uma iniciativa do Núcleo de Sustentabilidade em parceria com a Coordenadoria de Planejamento (Coplan) onde, através do Gerenciamento Matricial de Despesas (GMD), os custos e gastos das unidades judiciárias são medidos e contabilizados para incentivar a maior economicidade no Judiciário.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: logomarca do VIII Encontro de Sustentabilidade. Na imagem é possível visualizar 3 perfis de rostos nas cores branco, azul e verde, ao centro um perfil de lâmpada com o numeral 8 em números romanos. Logo abaixo os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e mais abaixo, “Encontro de Sustentabilidade – Poder Judiciário de Mato Grosso”.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.

Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.

Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.

Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.

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Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.

Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.

Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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