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Inscrições para Corrida do Judiciário encerram nesta quinta-feira

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Termina nesta quinta-feira (25 de setembro) o prazo de inscrições para a 7ª edição da Corrida do Judiciário, evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam).

As inscrições podem ser feitas pelo site da Acrono Esportes https://www.acronoesportes.com.br/eventos, empresa responsável pela organização técnica do evento.

A corrida será realizada em Cuiabá, no dia 9 de novembro, com largada às 6h30 em frente ao Fórum da Capital. O evento contará com percursos de 10 km e 5 km (corrida) e 2 km (caminhada), contemplando diferentes perfis de participantes, desde quem busca lazer e integração até os corredores mais experientes.

O evento tem como proposta incentivar hábitos de vida saudáveis, promover a integração entre magistrados, servidores e a comunidade, além de estimular a prática esportiva.

Kit do atleta e camiseta oficial

Os participantes receberão o kit do atleta, que inclui mochila, garrafinha, toalhinha de microfibra, barra de cereal e a camiseta oficial produzida pela marca Onng, referência em vestuário esportivo sustentável, cujo tecido tecnológico oferece proteção solar FPU 50+, com secagem rápida, antibacteriano e biodegradável, garantindo conforto, qualidade e responsabilidade ambiental.

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Valores e desconto

Os valores variam conforme o público-alvo: R$ 150,00 para a comunidade em geral, magistrados e servidores do Poder Judiciário, mais uma taxa administrativa de R$ 10,00 cobrada pela plataforma. Idosos (acima de 60 anos) têm direito a meia inscrição (R$ 75,00 mais a taxa de R$ 10,00 da administração do site). A inscrição de pessoas com deficiência (PCDs) é gratuita, mediante apresentação de atestado ou laudo médico emitido nos últimos 90 dias.

Premiação

Os atletas que competirem nos percursos de 5 km e 10 km poderão concorrer a troféus e prêmios em dinheiro.

  • 10 km – Público Geral: 1º lugar (R$ 800,00), 2º lugar (R$ 600,00) e 3º lugar (R$ 400,00).

  • 5 km – Público Geral: 1º lugar (R$ 600,00), 2º lugar (R$ 400,00) e 3º lugar (R$ 200,00).

  • Servidores e magistrados também serão premiados com troféus, em categorias específicas.

O coordenador da Corrida, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, reforça o convite a todos os magistrados, servidores e ao público em geral para se unirem a essa celebração de saúde, cidadania e integração. “A Corrida do Judiciário é muito mais que um evento esportivo. É um momento de convivência, de celebração da vida saudável e de aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade. Convido a todos os colegas magistrados, servidores, familiares e toda a comunidade a vestir a camiseta, participar conosco e sentir a energia desse encontro. Mas não deixem para depois: as inscrições se encerram nesta quinta-feira. Esperamos por vocês!”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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