Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para concurso público do Tribunal de Justiça podem ser feitas até dia 29/10

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O concurso público para provimento de cargos de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado está com inscrições abertas até às 16h do dia 29 de outubro de 2024. São 22 vagas para Oficial de Justiça, para contratação imediata. Já as vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário são destinadas ao cadastro de reserva. O Edital TJMT/PRES Nº 74, de 25 de setembro de 2024, que regulamenta o concurso, foi publicado no dia 26 de setembro. Clique neste link para conferir o edital completo e o quadro de vagas.
 
Para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça o valor da inscrição é de R$ 130 e para os cargos de técnico judiciário o valor da inscrição é de R$ 100.
 
As provas, objetiva de múltipla escolha e discursiva, têm caráter eliminatório e classificatório e estão previstas para serem realizadas no dia 15 de dezembro de 2024. Para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça a prova será das 8h às 13h. Para o cargo de Técnico Judiciário, das 15h às 20h, no horário de Cuiabá (MT).
 
O concurso está sendo realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e é regulamentado pela Resolução TJMT/OE nº 08, de 26 de julho de 2024.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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