Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para última turma de linguagem simples de 2024

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Para aperfeiçoar magistrados e assessores de gabinete a simplificar a forma de se comunicar com a sociedade, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juntamente com o Laboratório de Inovação (InovajusMT) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, realizará nos dias 26 e 27 de novembro, a última turma de 2024 da ‘Oficina Linguagem Simples’. O encontro será virtual (pela Plataforma Teams), com aulas das 9h às 12h e é certificado. Ao todo, são ofertadas 30 vagas.
 
A capacitação visa desenvolver competências mediante o aprendizado de técnicas da linguagem simples na área jurídica, alcançando um formato acessível nas decisões judiciais e de fácil compreensão por todos os públicos.
 
No conteúdo programático constam os seguintes temas: introdução e apresentação (visão geral do curso e dos objetivos; a importância da comunicação clara no setor público); entendendo o cenário e seu público alvo (quem são essas pessoas, qual seu grau de instrução, inclusão e acessibilidade); Antes e depois da comunicação clara (técnicas para melhorar a comunicação em documentos); ferramentas e recursos (apresentação de ferramentas e recursos úteis para simplificar a comunicação); identificando e eliminando o Juridiquês (identificação de termos jurídicos e palavras técnicas em documentos e comunicações, estratégias para simplificar a linguagem e exemplos de transformação de textos burocráticos em linguagem simples); e prática de reescrita (atividade prática de reescrita de documentos em linguagem simples).
 
Os temas serão apresentados por duas formadoras: a jornalista Josiane Regina Dalmagro, assessora de projetos de inovação no LIODS-TJMT e pós-graduanda em Gestão e Inovação pela Unemat, e a técnica judiciária Janaína dos Santos Taques, gestora administrativa de projetos de inovação no LIODS – TJMT, formada em Letras, com pós-graduação em Libras. A coordenadora do curso é a juíza Viviane Brito Rebello.
 
A capacitação atende à Portaria-Conjunta 16/2022 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que regulamenta o uso de linguagem simples, acessível e de fácil compreensão por todos os públicos, com recursos de direito visual, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, bem como à Recomendação 144/2023 e o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, ambos do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem e requisita eixos de trabalho para concretizar o pacto e conquistar um Selo de Linguagem Simples.
 
 
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 9943-1576.
 
Selo Linguagem Simples do CNJ – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquistou o ‘Selo de Linguagem Simples 2024’. A certificação, concedida pela primeira vez pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhece e estimula o compromisso e o esforço dos órgãos do Judiciário com o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos (ãs), nos textos das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
 
Instituída pela Portaria CNJ nº 351/24, a certificação é uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em dezembro de 2023.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: arte publicitária contendo o nome do curso e informações sobre o curso, como data, local e horário. Abaixo, a fotografia colorida da coordenadora, da formadora e da assistente. A coordenadora é a juíza Viviane Rebello, uma mulher branca de cabelos grisalhos. A formadora é a jornalista Josiane Dalmagro, uma mulher branca de cabelos loiros. A assistente é a servidora Janaína Taques, uma mulher branca de cabelos loiros cacheados. Abaixo, a fotografia da diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, e do vice-diretor, desembargador Márcio Vidal. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros. Ele é um homem branco, de cabelos e barba grisalhos.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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