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Inscrições abertas para 2º Encontro de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes

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As inscrições para o 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, que ocorrerá nos dias 2 e 3 de maio, podem ser feitas até o dia 24 de abril. O evento será realizado no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, ao lado do Fórum da Capital.
 
O Encontro é destinado a juízes(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) e demais integrantes da Rede de Proteção dos direitos da criança e do adolescente do Estado de Mato Grosso. Para o Tribunal de Justiça serão disponibilizadas 50 vagas.
 
As inscrições podem ser feitas por este link. As inscrições serão confirmadas até o dia 25 de abril, nos e-mails cadastrados no ato da inscrição.
 
Confira o cronograma de palestras:
 
02/05 – 19h: Abertura do Encontro e em seguida palestra magna com o jurista João Batista da Costa Saraiva.
 
Tema: A população brasileira e a realidade da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pós pandemia – o papel da rede de proteção e da sociedade civil nesse contexto.
 
03/05 – 9h: Primeiro painel presidido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também será uma das palestrantes.
 
Tema: Prevenção de Conflitos Escolares, tendo a Justiça Restaurativa como uma das ferramentas.
 
Haverá participação de representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Secretaria de Estado de Educação.
 
14h – Segundo painel: A Lei Henry Borel – Desafios e atribuições, que será presidido pelo promotor de justiça Wesley Sanchez Lacerda.
 
Também participarão o representante do MP, Niltom Padovan, a tenente-coronel PM Emirella Martins e a delegada da Polícia Civil, Judá Maali Pinheiro Marcondes.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público de Mato Grosso, por meio das Procuradorias Especializadas: de Defesa da Criança e do Adolescente; Defesa e Cidadania; e Criminal, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e Educação (Seduc-MT) e Polícia Militar.
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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