Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se para webinário sobre o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública

Publicado em

O Comitê Estadual da Saúde, o NatJus da Saúde Pública e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizam, na próxima terça-feira (7 de abril), o webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC da Saúde Pública”. A atividade será ofertada virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, das 10h às 11h30 (horário de Cuiabá).

Os expositores serão o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Comitê Estadual da Saúde, e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NatJus da Saúde Pública.

A atividade pedagógica, ofertada durante a Semana Nacional da Saúde (6 a 10 de abril), é voltada a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo os magistrados, a disseminação e o aprofundamento do conhecimento acerca do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e do CEJUSC da Saúde Pública revelam-se de elevada relevância, considerando a importância dessas iniciativas e seu impacto direto na qualificação da gestão da judicialização da saúde pública.

Leia Também:  Outubro Rosa no TJMT emociona e inspira mulheres a se cuidarem

Além da exposição sobre o Manual e sobre o CEJUSC da Saúde Pública, o webinário oferecerá um fórum para análises e perguntas.

A atividade pedagógica tem o intuito de dar continuidade ao Programa FONAJUS Itinerante, que visa ao fortalecimento da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, na Semana Nacional da Saúde.

Clique neste link para se inscrever para o evento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Comarca de Colniza suspende expediente nesta terça-feira

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Judiciário realiza pesquisa com amigos e familiares de vítimas de feminicídio em Mato Grosso

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA