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Horas extras não geram contribuição previdenciária, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal reconheceu que não é obrigatória a contribuição previdenciária sobre horas extras de servidores públicos.
  • Município e fundo previdenciário deverão devolver valores descontados indevidamente, conforme critérios definidos na decisão.

Servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis que tiveram contribuição previdenciária descontada sobre valores recebidos por horas extras obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo reconheceu que esse tipo de cobrança é indevida quando a verba não integra o cálculo da aposentadoria.

O caso chegou ao Tribunal após os servidores recorrerem de uma sentença que havia negado o pedido de devolução dos valores descontados. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, destacou inicialmente que não houve intimação válida da sentença anterior, o que impediu que o prazo para recurso começasse a correr. Por isso, o recurso foi considerado válido.

Contribuição indevida

No mérito, o colegiado analisou se a contribuição previdenciária poderia incidir sobre horas extras pagas aos servidores. Segundo o relator, esse tipo de remuneração tem natureza eventual e não é incorporado aos proventos de aposentadoria.

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O entendimento segue tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que não deve haver contribuição previdenciária sobre verbas que não compõem o benefício futuro do servidor. Dessa forma, exigir o pagamento sem que haja reflexo na aposentadoria contraria o princípio da contrapartida do sistema previdenciário.

Devolução de valores

Outro ponto analisado foi a regra prevista em lei municipal que permite o desconto sobre verbas variáveis apenas se houver autorização expressa do servidor. Para o Tribunal, caberia à administração pública comprovar a existência dessa autorização.

Como não houve demonstração de que os servidores tenham autorizado o desconto sobre horas extras, a cobrança foi considerada irregular. Com isso, o colegiado determinou a restituição dos valores descontados indevidamente, respeitando o prazo legal de prescrição.

Processo nº 0002520-09.2014.8.11.0050

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT: inscreva-se para curso sobre direitos das pessoas com deficiência e papel do Judiciário

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso “A Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário estadual. A formação integra as ações estratégicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no cumprimento da Portaria n. 471/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade (2026-2027).

Na modalidade de ensino a distância (EAD), o curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por meio da Portaria n. 7/2025, e válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. As aulas ocorrem de 8 a 28 de junho, com carga horária de 30 horas-aula. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a proposta da capacitação é ampliar o conhecimento e promover uma mudança de paradigma na atuação judicial, diante dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência. O objetivo, explica o magistrado, é capacitar operadores do Direito para garantir a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, superando lacunas entre a legislação e sua aplicação prática.

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Conforme o magistrado, a formação busca consolidar o papel do Judiciário como agente garantidor da cidadania, a partir da compreensão da deficiência não como limitação individual, mas como uma responsabilidade de adaptação social e estatal.

A formação aborda temas como modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil; princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; direitos sociais e inclusão; aplicação prática e estudo de casos; e atuação do Judiciário na promoção da participação social plena.

Tutoria

A tutoria ficará a cargo da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da Nona Vara Criminal de Cuiabá e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado.

A formadora possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Cuiabá e em Jurisdição Civil pela Universidade Candido Mendes, além de MBA em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Também integrou o módulo avançado da Escola de Altos Estudos e Ciências Criminais (IBAJ-SP). Com destacada atuação institucional, é integrante do FONTET e do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso. Atua ainda como gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

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As inscrições seguem abertas até o dia 4 de junho.

Clique neste link para se inscrever.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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