Tribunal de Justiça de MT

Homem flagrado com revólver e espingarda dentro de casa é condenado por posse de arma de fogo

Publicado em

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem, flagrado na posse de arma de fogo de uso permitido. O homem foi condenado pela posse de arma de fogo, pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, inconformado, recorreu em grau de Apelação Criminal ao TJMT.
 
De acordo com o processo, em dezembro de 2022, o homem foi flagrado, em um sítio, na zona rural de Nova Mutum, na posse de um revólver calibre 38, mais 20 munições, uma espingarda calibre 32 e 12 munições.  As armas foram encontradas pela Policia Militar no quarto do homem.  O revólver estava embaixo do travesseiro e a espingarda em cima do guarda-roupa.
 
Em sua defesa, o então acusado alegou que as armas pertenciam ao seu pai.  Argumento não levado em consideração pelos jugadores: “Isso porque esse tipo penal não exige que a arma seja de propriedade do acusado, mas apenas que ele detenha a posse do instrumento (…). Assim, malgrado o pai do apelante tenha assumido a propriedade da arma de fogo, a conduta atribuída ao réu enquadra-se na hipótese de excepcionalidade legal, uma vez que, conforme demonstrado pela dilação probatória nos autos, ficou evidenciado que o réu tinha conhecimento da presença da arma de fogo e de sua disponibilidade, visto que estava escondida em seu quarto, sob seu travesseiro.
 
Com esse entendimento, a Quarta Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Helio Nischiyama e Lídio Modesto da Silva Filho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
 
Coordenadoria de comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Mutirão de Conciliação Interligue Já chega à 4ª edição com lançamento oficial nesta segunda-feira

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Confira o novo prazo de inscrição para candidatos no concurso para serventias extrajudiciais

Published

on

Teve início na segunda-feira (08) e prossegue até as 18h do dia 8 de julho, no horário oficial de Brasília, o período para inscrição e envio da documentação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. As inscrições e o envio de documentos devem ser feitos por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_25_notarios.

Os candidatos efetivamente inscritos no período anterior poderão enviar o certificado comprovando a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) durante o período de reabertura de inscrições, no mesmo endereço eletrônico. A reabertura dos prazos consta do Edital TJMT/DGP nº 8, de 25 de março de 2026, que modificou o Edital nº 48/2025-TJMT.

Ao todo, o Edital nº 48/2025 e suas retificações ofertaram 117 serventias no estado, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Do total de serventias, 10% foram reservadas para candidatos PcDs e 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.

Leia Também:  Conselheiro do CNJ participa de Encontro de Juízes Coordenadores e Gestores de Centros Judiciários

As serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos negros foram definidas, por meio de sorteio, em audiência pública conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora do concurso. O evento, realizado no Tribunal de Justiça em 27 de abril, foi transmitido ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.

No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando abaixo desse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.

Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.

Leia Também:  Frigorífico é condenado a indenizar trabalhador que desenvolveu tendinopatia no ombro

Já o Edital nº 11, de 15 de abril de 2026, traz a nova lista de serventias ofertadas, de acordo com o critério de ingresso – por provimento ou remoção.

Confira aqui o Edital nº 48/2025

EDITAL TJMT-DGP N. 48-2025 (2).pdf

Confira aqui o Edital nº 08/2026

EDITAL TJMT-DGP N. 8-2026.pdf

Confira aqui o Edital nº 11/2026

EDITAL TJMT-DGP N. 11-2026.pdf

Autor: Nadja Vasquez

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA