Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Monitoramento do Judiciário promove evento sobre leitura no sistema prisional

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) promove nessa quinta e sexta-feira (5 e 6 de setembro) a capacitação “Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena”, realizada de forma on-line. 
 
Na tarde deste primeiro dia (5 de setembro), professoras falaram sobre experiências de projetos desenvolvidos em unidades penitenciárias de Mato Grosso. 
 
A professora Ana Maria Marques, do Departamento de História da Universidade Federal de Mato Grosso, integrante da Comissão de Validação de Remição pela Leitura na penitenciária feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, falou sobre a importância da leitura na formação e transformação do indivíduo e estratégias utilizadas para o incentivo da leitura, como clube de leitura, discussões temáticas e leituras curtas.
  
A professora Vandilma Maria Teofilo, coordenadora do setor educacional da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e atuante na Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste, contou suas experiências e falou da profundidade dos livros trabalhados com os reeducandos, o gosto pela leitura compartilhado com os alunos e o impacto que ela consegue obter na vida deles.  
 
Kariny Lisboa, estudante de pedagogia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), falou sobre o projeto Tertúria Literária, de extensão de aprendizagem dialógica, realizado na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis. “Não tem como falar de educação sem transformação, então na primeira vez que falamos com eles, falamos sobre transformar a perspectiva de vida deles”, destacou Kariny. 
 
Para finalizar, a professora Arlene Ferreira Zeferini, pedagoga do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, apresentou o projeto “Literaliberdade”, realizado desde 2021 na unidade penitenciária. Ela falou, dentre outros assuntos, sobre plágio, que é um problema encontrado pelas comissões avaliadoras, buscando soluções até por meio de relatos orais. 
 
“Foi um encontro leve, bem proveitoso, parabéns a todos os expositores”, afirmou o juiz Bruno D’Oliveira Marques, integrante do GMF. O gestor Lusanil Cruz e a servidora Maria Fernanda Daltro, do GMF, conduziram a reunião.
 
Participaram mais de 160 pessoas de todo o Estado.  
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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