Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Estudos da Magistratura aprova novo enunciado durante a 31ª Reunião

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Durante o Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso, foi realizada a 31ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), oportunidade em que foi aprovado um novo enunciado pelos magistrados e magistradas que integram a iniciativa. O encontro ocorreu em Rondonópolis.
 
O tema “Discurso de ódio. Parâmetros para a Revisão Judicial”, apresentado pelos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Gerardo Humberto Alves da Silva Junior. A discussão já havia sido iniciada na 30ª Reunião do Gemam (confira mais informações nesse link), sendo o enunciado levado a votação essa semana. 
 
Ao todo, 37 membros participaram da votação. Foi aprovado, por maioria, o seguinte enunciado: “A restrição à liberdade de expressão na análise de discurso de ódio, por meio de decisão judicial, demanda o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) necessidade, como regra geral, de previsão em lei do conteúdo discriminatório; (ii) adequação e necessidade de medida para preservar os direitos previstos em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, além daqueles estabelecidos na Constituição da República; (iii) a medida deve ser proporcional e necessária para enfrentar a situação, demonstrando a inexistência de outra opção menos restritiva.
 
Também foi apresentado o tema “Aspectos acerca do controle de legalidade do ANPP pelo Poder Judiciário”, pelos juízes Cássio Leite de Barros Neto, Jamilson Haddad Campos e Raiane Santos Arteman. Contudo, após intensos debates, a votação ficou agendada para a próxima reunião do Gemam.
 
Aprimoramento – A abertura da 31ª Reunião do Gemam foi feita pela diretora-geral da Escola Superior da Magistratura, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que destacou a oportunidade da reunião para a troca de experiências e o compartilhamento de informações acerca de temas importantes para o aprimoramento funcional e, consequentemente, da prestação jurisdicional.
 
“São esses estudos que nos permitem entender melhor o mundo ao nosso redor, analisar problemas complexos e encontrar soluções inovadoras. Aqui, expandimos nosso repertório de informações e adquirimos habilidades que nos tornam mais competentes em nossas áreas de interesse. O compartilhamento de informações possibilita a disseminação do conhecimento e ajuda os nossos colegas. Ao compartilhar o que sabemos, contribuímos para o crescimento coletivo de nossos magistrados, estimulamos o aprendizado em comunidade e fortalecemos os laços entre nós”, asseverou.
 
Ainda de acordo com a diretora, a troca de experiências é uma maneira valiosa de aprender com os outros. “Cada pessoa possui vivências únicas e perspectivas diferentes e, ao compartilharmos nossas experiências, ampliamos nossa visão de mundo e enriquecemos nosso repertório de aprendizado. Vivemos em tempos em que a informação está acessível a um clique, por isso, é importante selecionar fontes confiáveis e buscar conhecimentos relevantes. O Gemam é essa fonte. Local de pessoas interessadas por uma Justiça melhor, mais acessível e célere”, enfatizou.
 
Integrante do Gemam, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, também marcou presença na abertura da 31ª Reunião, e destacou a alegria de estarem juntos em mais essa jornada, “compartilhando estudos, debates e conclusões que são muito importantes e que fazem a diferença na implementação das nossas decisões e sentenças. Quero desejar uma jornada bastante proveitosa e prazerosa para todos nós e também que daqui saiam ideias tão brilhantes quanto vocês são”, afirmou.
 
A coordenadora do Gemam no biênio 2023/2024, juíza Helícia Vitti Lourenço, agradeceu a presença das duas desembargadoras. “Desembargadora Helena, parabéns pelos trabalhos à frente da Esmagis e por nos apoiar no grupo de estudos. E desembargadora Clarice, sabemos que a senhora mexeu na sua agenda para poder estar conosco, e não deixou de vir nos prestigiar. Nos sentimos lisonjeados. Agora que estou na coordenação do Gemam pude verificar quão importante e quão difícil é realizar essa reunião, e o quanto é importante é termos o apoio da Presidência e da Esmagis para que isso aconteça”, pontuou.
 
Helícia destacou ainda uma valiosa característica dos integrantes do Gemam. “Esse grupo representa juízes que nunca deixaram de estudar. Temos colegas de muitos anos de carreira que continuam estudando sim, que não deixam de lado a qualidade e a eficiência da jurisdição.” Já a coordenadora-adjunta, juíza Henriqueta Lima, salientou que o Gemam de Mato Grosso já é reconhecido por outros tribunais, e que é muito gratificante reunir os colegas que gostam de estudar e promover debates.
 
 
Grupo de Estudos – O Gemam tem como objetivo estudar casos concretos de repercussão pública, social ou institucional que recomendem uniformização jurisprudencial, avaliar a pertinência de propostas ou projetos de racionalização dos serviços judiciários e ainda fomentar conclusões sobre temas inerentes ao Sistema de Justiça. O grupo é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Escola da Magistratura Mato-Grossense (Emam).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: fotografia colorida e vertical. Quatro pessoas estão sentadas à mesa dois homens e duas mulheres. Todos vestem roupas coloridas. A primeira mulher fala ao microfone. Todos olham para a frente. Foto 2: fotografia colorida e vertical. Dois homens vestem roupas escuras e estão sentados à mesa. Um deles fala ao microfone. Eles olham para a frente.  
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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