Tribunal de Justiça de MT

Fórum de São Félix do Araguaia cadastra instituições e entidades para doar bens móveis inservíveis

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A diretoria do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia (1.026 km de Cuiabá), por meio da sua Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis, designada pela Portaria nº 30/2024-CNPar, está organizando a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial. A inscrição para os pedidos de doação devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] até a sexta-feira (19 de julho). A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Luis Otávio Tonello dos Santos, e está publicada no Edital nº 002/2024, que rege o procedimento.
 
Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário. A doação dos bens públicos ocorre por meio da assinatura de um Termo de Doação Pública.
 
Podem participar órgãos municipais, estaduais, federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.
 
É importante salientar que é vedada a escolha de itens do lote disponibilizado para a entidade donatária (solicitante), devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo. Se acaso não for possível, os bens serão entregues à entidade solicitante subsequente.
 
Vistoria dos bens – Os bens ficarão disponibilizados para vistorias no horário das 14h às 18h, no Fórum da Comarca São Félix do Araguaia, localizado na Av. Dr. José Fragelli, nº 786, bairro Centro.
 
A visita para vistoria dos bens listados no Anexo I do Edital deverá ser procedida por representante legal da interessada, e acompanhada por servidores membros da Comissão.
 
Pedido formal – A solicitação deverá ser dirigida ao diretor do Foro da Comarca, juiz substituto Luis Otavio Tonello dos Santos, com expressa indicação do material pretendido e justificação da necessidade, conforme descritos no Anexo I do Edital, bem como justificativa da necessidade do bem indicado. Deverão conter junto ao requerimento a documentação indicada no Edital.
 
De acordo com o Edital, a entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse e a doação deve ter um valor de até R$ 27.732,68, conforme previsto na a Lei nº 14.133/2021.
 
Habilitação e critério de classificiação – A habilitação dos solicitantes será realizada por análise das documentações exigidas no Edital, que tenham sido entregues no prazo estabelecido, pela ordem de recebimento no e-mail. Em caso de irregularidade, a Comissão informará ao solicitante sobre a existência de pendência e solicitará sua retificação no prazo de 24 horas.
 
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e horário.
 
Retirdada dos bens móveis – Os bens disponíveis serão retirados no edifício do Fórum da Comarca de São Félix do Araguaia, localizado na Av. Dr. José Fragelli, nº 786, bairro Centro. As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta do solicitante.
 
A doação de bens móveis inservíveis atende à Lei n. 14.133/2021 e a Portaria nº 355/2023-C.ADM. 
 
 
 
 
  
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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