Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Rondonópolis entrega doações arrecadadas na 1ª Corrida da Justiça e Cidadania

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Uma ação solidária promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis se concretizou nesta quinta-feira (11 de setembro) com a entrega oficial das doações arrecadadas durante a 1ª Corrida da Justiça e Cidadania.
Ao todo, a Casa do Bom Samaritano recebeu duas toneladas de alimentos, sendo uma tonelada oriunda das inscrições e outra doada pelo parceiro Tropical Supermercado, além de R$ 78.477,94, valor líquido obtido com a realização do evento. Os recursos serão destinados integralmente à instituição, que presta assistência diária a pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social, oferecendo refeições, banhos e cuidados básicos de higiene.
A juíza diretora do Foro de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, ressaltou a importância do gesto coletivo. “Hoje celebramos o resultado da união entre Judiciário, forças de segurança e sociedade civil. A entrega desses alimentos e recursos representa dignidade e esperança para aqueles que mais precisam. É uma forma concreta de mostrar que a Justiça também caminha junto com a cidadania”, destacou.
A magistrada também agradeceu aos apoiadores da iniciativa. “Aproveito para agradecer o apoio dos nossos parceiros, patrocinadores e apoiadores, que foram imprescindíveis para o alcance dos nossos objetivos. Cada contribuição fez parte desta conquista, refletida em resultados expressivos que impactaram positivamente nossa comunidade”.
O evento beneficente, realizado no dia 17 de agosto, reuniu 500 atletas em um percurso de 7 quilômetros, mobilizando a comunidade em uma corrente do bem. Mais do que uma prova esportiva, a corrida se consolidou como exemplo de integração e compromisso social, reforçando a função cidadã do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Prestação de contas aberta ao público
Com foco na transparência, o Fórum da Comarca de Rondonópolis convida a população para participar da sessão pública de prestação de contas da 1ª Corrida da Justiça e Cidadania, que ocorrerá nesta sexta-feira (12 de setembro), às 14h, na Sala de Reuniões do Fórum da Comarca de Rondonópolis.
A prestação de contas é pública e também poderá ser consultada por meio do sistema Controle de Informações Administrativas (CIA), disponível no link: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx, mediante informação do número do expediente 0714340-42.2025.8.11.0003.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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