Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Cuiabá realiza “Feira da Oportunidade” durante a 28ª Semana da Justiça pela Paz em Casa

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A Justiça mato-grossense intensifica o julgamento de casos de violência doméstica durante a 28ª edição da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, que ocorre no Fórum de Cuiabá, entre os dias 25 e 28 de novembro. A campanha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é realizada em parceria com os tribunais de justiça. Com o intuito de acolher as vítimas que estarão presentes nos julgamentos desses processos, o CEAV do Fórum de Cuiabá (Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais de Cuiabá) organizou uma Feira da Oportunidade, nesta quinta-feira (28 de novembro). A finalidade é disponibilizar serviços de cuidados pessoais, emissão de documentos e aceso a cursos de qualificação gratuita.
 
A Semana de Justiça pela Paz em Casa, no Fórum de Cuiabá, iniciou no dia 25 de novembro, Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher. O objetivo da ação é acelerar o julgamento de casos de feminicídio, abusos, ameaças, violências sexual, física ou psicológica ocorridas em situação familiar.
 
Em Cuiabá, as Varas de Violência Doméstica realizam o maior número de audiências para os processos, ao mesmo tempo em que acolhem as vítimas.
 
“É um momento de maior circulação de mulheres vítimas de violência doméstica, aqui no Fórum. Em razão disso, o CEAV promove a Feira da Oportunidade, que consiste em ofertar serviços de utilidade às vítimas, facilitar a resolução de questões vinculadas aos processos e às sequelas advindas das agressões sofridas”, explica Bárbara Santana da Silva, psicóloga no CEAV, do Fórum de Cuiabá.
 
Na ocasião, as mulheres poderão acessar serviços de promoção ao autocuidado como massoterapia, limpeza de pele e maquiagem, tranças e sobrancelha. Poderão realizar agendamento de consulta odontológica, emitir documentos e conhecer oportunidades de cursos de qualificação gratuita.
 
No dia, o Programa Verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso também irá distribuir mudas de árvores nativas do bioma Cerrado. O objetivo do Verde Novo é incentivar o plantio e a manutenção de árvores em Cuiabá, a fim de alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria na qualidade de vida da população.
 
 
Parceria – A Feira da Oportunidade é realizada em dois dias, 25 e 28 de novembro. O evento foi viabilizado por meio de parceria entre órgãos públicos e instituições privadas, sendo eles o Ministério Público do Estado; a Defensoria Pública do Estado; Coordenadoria Estadual da Mulher (CEMULHER); a Secretaria Estadual dos Direitos da Mulher; a Patrulha Maria da Penha – PMMT; Espaço de Acolhimento da Mulher.
 
As demais instituições parceiras são a Faculdade FAIPE; o Laboratório Carlos Chagas (SABIN); o SENAC; a loja Solução Cosméticos; VG + Ação; o Instituto INCA; a Justiça Comunitária; o Projeto Virando a Página – Árvore da Prosperidade; e o Projeto Piano Gente com Dario Scherner.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. A imagem mostra duas pessoas sentadas em uma mesa. A pessoa à esquerda, com longos cabelos loiros, está vestindo uma blusa vermelha e está de costas para a câmera. A pessoa à direita, usando óculos e camisa preta, está de frente para a câmera e parece estar conversando com a outra pessoa. O cenário da feira conta com exibições informativas adicionais ao fundo.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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