Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Colíder está sem telefone fixo; veja outros canais de atendimento

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O Fórum da Comarca de Colíder (634 km de Cuiabá) está sem telefone fixo, nesta terça-feira (23.01), mas o atendimento presencial e de modo virtual segue normalmente.
 
De acordo com o gestor geral da unidade, Edson Nascimento, os cabos de todas as linhas estão rompidos e a operadora de telefonia não deu nenhum prazo para a manutenção da rede.
 
Como solução temporária a unidade judiciária disponibiliza o endereço do balcão virtual, e-mail ou WhatsApp:
 
1ª VARA
Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/aviso-fora-horario/Colider-1Vara
 
2ª VARA
Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/aviso-fora-horario/Colider-2Vara
 
3ª VARA
Balcão Virtual:
https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/Colider-3Vara?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODQxNjMxNjEzMTc5MDI5NyIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJDb2xpZGVyLTNWYXJhIn0=
 
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Telefone: 65 99255 3375
Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/aviso-fora-horario/Colider-JuizadoEspecialCiveleCriminal
 
 
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC
Telefone: 65 99255 3375
Balão Virtual:
https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/BV-CEJUSC-Colider?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODQxNjMxODY5NjE0NjgwOSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJCVi1DRUpVU0MtQ29saWRlciJ9
 
CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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