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Fim de Ano: crianças podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa

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Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu a apelação e manteve a condenação de um homem a 2 anos e 4 meses de reclusão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
Consta nos autos que no dia 17 de novembro de 2021, no município de Tangará da Serra, o denunciado portava no interior de seu veículo um pistola calibre .9mm, um rifle calibre .22, uma carabina calibre .38, com 50 cartuchos desses respectivos calibres intactos, além de 24 estojos dos calibres .9mm e .38 com espoletas percutidas, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Diante disso, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
O carro onde estavam as armas estava estacionado em frente em frente à empresa do acusado. Os policiais civis haviam ido até lá para realizar busca veicular, o que foi permitido pelo réu, sendo que, ao abrirem o veículo, encontraram as armas de fogo e as munições.
 
O acusado então informou aos investigadores que as armas e munições tinham registro e estavam em seu veículo porque sua casa estava em obras e, portanto, sem segurança, razão pela qual optou por guardar os artefatos bélicos em seu carro. Ao chegar em sua empresa, não teve tempo de guardar as armas e munições porque havia um cliente lhe esperando.
 
A defesa pediu absolvição por atipicidade da conduta do réu, uma vez que as armas de fogo e munições apreendidas eram devidamente registradas e foram encontradas no interior de seu automóvel, que estava estacionado em frente à sua empresa. Porém, o colegiado entendeu que o registro da arma não se confunde com a autorização para porte e que a conduta do acusado está devidamente caracterizada no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, ou seja, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista que ele transportava os artefatos bélicos sem possuir a guia de transporte.
 
A defesa pleiteou ainda a desclassificação do crime de porte ilegal para o crime de posse de arma de fogo, o que também não obteve êxito junto à Primeira Câmara Criminal, considerando que as armas foram apreendidas no interior do veículo de propriedade do réu.
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Machado destacou o potencial ofensivo das armas, uma vez que a pistola apreendida estava no console do veículo carregada com 12 munições e pronta para disparo. O rifle e a carabina foram localizadas desmuniciadas, atrás do banco do veículo, com as respectivas munições no porta-luvas e atrás do banco do motorista, conforme depoimentos dos investigadores de polícia que fizeram a abordagem. Laudo pericial também apontou que as armas e munições apresentaram-se eficientes para realização de disparos com produção de tiros.
 
Com base nessas informações e em jurisprudências do próprio TJMT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado determinou que a responsabilização penal do apelante deve ser mantida, desprovendo o recurso e mantendo a condenação proferida em primeiro grau, que foi de 2 anos e 4 meses de reclusão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT: inscreva-se para curso sobre direitos das pessoas com deficiência e papel do Judiciário

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso “A Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Papel do Judiciário”, voltado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário estadual. A formação integra as ações estratégicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no cumprimento da Portaria n. 471/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade (2026-2027).

Na modalidade de ensino a distância (EAD), o curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por meio da Portaria n. 7/2025, e válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. As aulas ocorrem de 8 a 28 de junho, com carga horária de 30 horas-aula. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a proposta da capacitação é ampliar o conhecimento e promover uma mudança de paradigma na atuação judicial, diante dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência. O objetivo, explica o magistrado, é capacitar operadores do Direito para garantir a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, superando lacunas entre a legislação e sua aplicação prática.

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Conforme o magistrado, a formação busca consolidar o papel do Judiciário como agente garantidor da cidadania, a partir da compreensão da deficiência não como limitação individual, mas como uma responsabilidade de adaptação social e estatal.

A formação aborda temas como modelos de compreensão da deficiência e sua aplicação no Brasil; princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; direitos sociais e inclusão; aplicação prática e estudo de casos; e atuação do Judiciário na promoção da participação social plena.

Tutoria

A tutoria ficará a cargo da juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, titular da Nona Vara Criminal de Cuiabá e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado.

A formadora possui pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade de Cuiabá e em Jurisdição Civil pela Universidade Candido Mendes, além de MBA em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Também integrou o módulo avançado da Escola de Altos Estudos e Ciências Criminais (IBAJ-SP). Com destacada atuação institucional, é integrante do FONTET e do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso. Atua ainda como gestora local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

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As inscrições seguem abertas até o dia 4 de junho.

Clique neste link para se inscrever.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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