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Expediente presencial estará suspenso em duas unidades judiciárias do Fórum de Barra do Garças

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A Comarca de Barra do Garças segue promovendo melhorias em sua infraestrutura para oferecer mais conforto e segurança ao público interno e cidadãos. Em razão da substituição do piso nas dependências do Fórum, o juiz diretor Michell Lotfi Rocha da Silva publicou as Portarias nº 129/2025 e nº 130/2025 prorrogando e suspendendo temporariamente o expediente presencial em algumas unidades, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10 de novembro), edição nº 12066.

De acordo com a Portaria nº 129/2025, o expediente presencial na Secretaria e no Gabinete da Vara Especializada dos Juizados Especiais permanece suspenso até esta segunda-feira (10 de novembro). Já a Portaria nº 130/2025 determina a suspensão do expediente presencial no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e na Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA) entre os dias 10 e 12 de novembro.

Durante o período, os servidores das unidades citadas seguem desempenhando suas atividades normalmente, em regime de teletrabalho, garantindo a continuidade dos serviços à população e o bom andamento das demandas judiciais.

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As medidas são necessárias para a conclusão das obras de substituição do piso nas áreas mencionadas, que visam aprimorar as condições estruturais dos espaços utilizados por servidores e usuários do Judiciário.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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