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Expedição Araguaia-Xingu é avaliada pela consultoria do Prêmio Innovare e destaca alcance social

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A consultoria da 22ª edição do Prêmio Innovare conheceu, na tarde dessa segunda-feira (05 de agosto), a Expedição Araguaia Xingu, que promove inclusão social, saúde, cidadania, cultura, conscientização ambiental e acesso à justiça nas regiões mais distantes do Estado. A iniciativa está entre as práticas selecionadas para concorrer ao prêmio na categoria Tribunal.

Com mais de 210 mil atendimentos realizados em seis edições, a Expedição Araguaia-Xingu, da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), percorreu 17 cidades e além de aldeias indígenas. Na última edição, a expedição levou alento às populações de Alto Boa Vista, Canabrava do Norte, Distrito de Santo Antônio Fontoura, Gaúcha do Norte, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, totalizando 40.398 atendimentos.

“A Justiça Comunitária assumiu o desafio de promover inclusão social na região conhecida como Vale dos Esquecidos. E a Expedição Araguaia Xingu nasceu justamente com esse propósito. Hoje, ao ser classificado no Prêmio Innovare e receber a visita da consultora, temos a oportunidade de apresentar toda a estrutura do sistema de justiça envolvido nessa iniciativa”, ressaltou o juiz coordenador da Justiça Comunitária e da Expedição Araguaia-Xingu, José Antônio Bezerra Filho.

A construção do projeto, a articulação com os parceiros e a estrutura levada a cada localidade foram apresentadas por meio de vídeo institucional sobre a expedição que pode ser acessado neste link.

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Após conhecer os trâmites logísticos e o funcionamento da expedição, a consultora Prêmio Innovare nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Rúbia Salah Ayoub, falou do propósito da iniciativa.

“O projeto leva diversos serviços a uma população que, até então, era bastante invisibilizada naquela localidade. A cada ano, novos serviços são adicionados, novos parceiros se somam e tudo isso é reflexo da credibilidade que o projeto conquistou no Tribunal de Justiça. Ele leva cidadania, justiça social, saúde, educação, lazer e traz conforto a uma população que vive a quilômetros de distância da capital.”

Rúbia destacou que a Expedição Araguaia-Xingu concorre ao Prêmio Innovare no eixo ‘Tribunais’ e que, sem dúvida, “ele se destaca pela sua amplitude, tanto territorial quanto pela diversidade dos serviços ofertados”.

A Expedição Araguaia-Xingu é realizada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, executada pela Coordenadoria da Justiça Comunitária, contando com parcerias interinstitucionais, tais como Justiça Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Secretarias do Governo do Estado e governantes municipais, dentre outros, o que torna a iniciativa um modelo replicável para outras regiões.

“O mérito atribuo à Presidência do Tribunal de Justiça, que autoriza e apoia toda a preparação da Expedição, o que leva cerca de seis meses de trabalho antes da execução. Esse reconhecimento, se vier, é resultado de um esforço coletivo. Divido esse mérito com todos que acreditaram nessa proposta ousada de trabalho, uma proposta que leva cidadania, aproxima o Poder Judiciário da população, mesmo nos locais mais distantes, e promove inclusão social com transparência, legalidade, celeridade e informalidade. Sem dúvida, o mérito é de todos os que convergiram no mesmo propósito de servir”, avalia o juiz coordenador da Expedição Araguaia-Xingu.

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O Prêmio Innovare é a iniciativa de reconhecimento de maior credibilidade no país. Nesta 22ª edição, o concurso busca valorizar práticas que tragam inovação, celeridade, efetividade, que aproximem o Judiciário do cidadão e promovam ações de cidadania. Conheça mais sobre a Expedição Araguaia-Xingu na página da Justiça Comunitária: https://portaljusticacomunitaria.tjmt.jus.br/pagina/13

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Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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