Tribunal de Justiça de MT
Esmagis e Coordenadoria Militar promovem Curso em Primeiros Socorros para integrantes do Judiciário
Publicado em
9 de janeiro de 2026por
Da Redação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizará nos dias 14 e 15 de janeiro de 2026 o Curso de Capacitação em Primeiros Socorros e Atendimento Pré-Hospitalar, voltado a magistrados, servidores, comissionados, policiais militares, vigilantes e colaboradores terceirizados do Poder Judiciário.
A formação, que ocorrerá de forma presencial, das 7h30 às 12h30, será sediada na Esmagis-MT.
É importante que cada coordenadoria indique pelo menos um participante para esse curso, que contemplará 25 participantes, no total. Caso essas vagas não sejam preenchidas, as inscrições serão abertas ao demais interessados na próxima segunda-feira (12 de janeiro).
A iniciativa tem como objetivo preparar os participantes para atuarem em situações de emergência, oferecendo suporte imediato a vítimas de acidentes ou mal súbito até a chegada de atendimento especializado. O curso busca desenvolver habilidades práticas e teóricas essenciais para o atendimento emergencial, contribuindo diretamente para a segurança e o bem-estar de todos que circulam pelos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Além de aprimorar a capacidade de resposta em situações críticas, a formação também reforça a importância da prevenção e da atuação segura em ambientes institucionais.
A capacitação atende às exigências da Lei Estadual n. 12.149/2023, que dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico, e à NTCB n. 34/2020, que regulamenta a formação de brigadas de incêndio em órgãos públicos. O conteúdo programático inclui noções fundamentais de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), alinhadas às necessidades das comarcas do Judiciário mato-grossense.
Conteúdo programático
O curso abordará temas essenciais para o atendimento inicial em emergências, entre eles:
- Procedimentos iniciais: avaliação de segurança do local, número de vítimas, biossegurança e acionamento de serviços públicos.
- Avaliação inicial: identificação de riscos iminentes, mecanismos de lesão e exame físico.
- Vias aéreas: sinais e sintomas de obstrução em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes.
- Reanimação Cardiopulmonar (RCP): técnicas para diferentes faixas etárias.
- Estado de choque: reconhecimento, prevenção e tratamento.
- Hemorragias e fraturas: técnicas de hemostasia, imobilização e identificação de fraturas.
- Ferimentos e queimaduras: tipos, graus e procedimentos adequados.
- Emergências clínicas: AVC, dispneias, crises hipertensivas e hipotensivas, infarto, diabetes e hipoglicemia.
- Movimentação e transporte de vítimas: técnicas seguras, especialmente em casos com suspeita de lesão na coluna vertebral.
O curso é coordenado pela Coronel PM Jane Sousa Melo, coordenadora Militar do TJMT.
Formadores
Aline Regina Novacki Nunes
Jandrey Alessandro da Silva
A organização é da Esmagis-MT, em parceria com a Coordenadoria Militar do TJMT, por meio da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário
Published
8 horas agoon
12 de julho de 2026By
Alana
A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.
A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.
“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.
Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.
Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.
O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.
Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.
Compromisso firmado antes da disputa
Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.
No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.
O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.
Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.
Patrimônio continua produzindo riqueza
Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.
Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.
O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.
Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.
O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.
Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.
O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.
Julgamento
O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.
A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.
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