Tribunal de Justiça de MT

Escolha de desembargadores será nesta quinta-feira com transmissão ao vivo pelo Youtube do TJMT

Publicado em

A sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno que irá definir o preenchimento de duas vagas de desembargador(a) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TJMT no YouTube. A transmissão permitirá que a sociedade acompanhe em tempo real todas as etapas do julgamento.

O ato foi convocado pelo presidente do Tribunal, José Zuquim Nogueira, e está marcado para esta quinta-feira (12), às 13h30, no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte. Na ocasião, serão analisados os concursos de acesso à Segunda Instância.

São duas vagas: uma pelo critério de antiguidade e outra por merecimento, esta última destinada exclusivamente a magistradas, conforme a política de alternância de gênero adotada no Judiciário.

Na vaga por antiguidade, aberta em razão da aposentadoria do desembargador Sebastião Barbosa de Farias, estão inscritos os juízes Sérgio Valério e Antonio Horácio da Silva Neto.

Já a vaga por merecimento se dá em razão da aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que atingiu a idade limite para permanência na magistratura. O procedimento segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a metodologia de ascensão com recorte de gênero.

Leia Também:  Grupo de Monitoramento do Judiciário promove evento sobre leitura no sistema prisional

Ao todo, 15 juízas tiveram suas inscrições homologadas para concorrer à vaga destinada ao merecimento:

Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro;

Ester Belém Nunes;

Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli;

Milene Aparecida Pereira Beltramini;

Maria Mazarelo Farias Pinto;

Gleide Bispo Santos;

Monica Catarina Perri Siqueira;

Amini Haddad Campos;

Ana Cristina Silva Mendes;

Célia Regina Vidotti;

Christiane da Costa Marques Neves;

Tatiane Colombo;

Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez;

Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva;

Adriana Sant Anna Coningham.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

Leia Também:  Comarca de Brasnorte está sem contato pelo telefone fixo

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA