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Escola Superior da Magistratura parabeniza desembargador João Antônio Neto pelos seus 103 anos

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Neste mês, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) não poderia deixar de render homenagens ao magistrado, professor, escritor e integrante da Academia Mato-grossense de Letras (AML -cadeira 25), desembargador aposentado João Antônio Neto, que completou 103 anos no última quarta-feira (19 de abril).
 
Personalidade que dá nome e engrandece a Esmagis-MT, João Antônio Neto tem uma densa história de vida, diretamente entrelaçada com o Poder Judiciário de Mato Grosso, em que realizou inúmeros feitos e se tornou referência para magistrados e magistradas. Dentre elas, a diretora-geral da Escola, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
“João Antônio Neto tem uma vida pautada pelo estudo, pelo trabalho, por sua dedicação à justiça e pelo amor à literatura. Ao visualizarmos sua trajetória, temos a certeza de que se trata de uma figura ímpar em Mato Grosso, que alçou voos altos, com êxitos pessoais e profissionais. Sua inteligência privilegiada, sua formação humanística, sua cultura jurídica e seu talento nato como poeta o tornam singular. Para mim, sua conduta irrepreensível é um exemplo a ser seguido. Feliz aniversário, desembargador”, asseverou Helena Ramos.
 
Histórico – Magistrado, escritor, integrante da Academia Mato-grossense de Letras desde 1945 e professor titular fundador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), João Antônio Neto fundou a Comarca de Rondonópolis, criou a Escola da Magistratura, foi presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Tribunal Regional Eleitoral. Também compilou e organizou revistas jurídicas, bem como anuários como os Anais Forenses do Estado de Mato Grosso.
 
Natural de Couto de Magalhães (anteriormente Goiás e hoje Tocantins), ele é filho de Pedro Antunes de Souza e Inezila Antunes. Cursou o ensino fundamental no Colégio Coração de Jesus, na cidade mato-grossense de Guiratinga (1930-1934), e o secundário no Colégio São Gonçalo, em Cuiabá (1937-1941).
 
Bacharelado pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (1944-1948), em 1958 foi aprovado no concurso para juiz no Judiciário mato-grossense e em 1967 ascendeu ao desembargo, aposentando-se em 1973. Depois de aposentado, continuou trabalhando, sendo conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) entre 1979-1985, assessor técnico da Presidência do TJMT (1988) e conferencista em Mato Grosso.
 
Inspirado por sua mãe, João Antônio Neto se apaixonou pela literatura e é autor de cerca de 20 obras com os mais diversos temas. Ele também se declara um apaixonado pela educação e, por isso, foi professor por muitos anos na UFMT, na Universidade de Cuiabá (Unic), na Esmagis-MT e na Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
 
Dentre suas publicações estão as obras como Vozes do Coração (Cuiabá, 1941), Três Gerações (Rio de Janeiro, 1949), Poliedro (Goiânia, 1970), Remanso (Cuiabá, 1982), História do Poder Judiciário de Mato Grosso, v. 1 (Cuiabá, 1983), Silhuetas (Cuiabá, 1988), Ementas Exemplares do Tribunal de Justiça, v. 1 (Cuiabá, 1990) e História do Poder Judiciário de Mato Grosso, Colônia e Império (Cuiabá, 2004).
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Portaria garante segurança e padronização da comunicação institucional do Judiciário

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Em um cenário cada vez mais digital, a forma como as instituições se comunicam com a sociedade passou a exigir ainda mais cuidado, responsabilidade e organização. No Poder Judiciário de Mato Grosso, esse compromisso foi reforçado pela Portaria nº 649/2023, que completará três anos de vigência no próximo dia 12 de maio.

A normativa institui a Política de Segurança nas Comunicações do Judiciário estadual e tem como um dos principais pontos a regulamentação do uso das redes sociais. A portaria define que a criação e manutenção de perfis oficiais ligados ao Poder Judiciário nas redes sociais são de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Comunicação.

Mais do que uma regra administrativa, a diretriz busca assegurar padronização e confiabilidade às informações divulgadas. A iniciativa leva em consideração o contexto atual em que os conteúdos são compartilhados em alta velocidade. Dessa forma, a centralização em um setor especializado tornou-se essencial para evitar “ruídos” de comunicação.

Proteção interna e externa

A medida também contribui diretamente para a segurança dos próprios magistrados, servidores e colaboradores. Ao evitar a criação de perfis institucionais descentralizados, a política reduz riscos relacionados ao uso indevido da marca, à exposição de informações sensíveis e à possibilidade de interpretações equivocadas sobre posicionamentos oficiais.

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Já para a população, os reflexos são percebidos diariamente na qualidade da informação recebida. Com uma comunicação especializada e mais organizada, o cidadão consegue ter acesso a conteúdos mais claros, objetivos e confiáveis, o que facilita o entendimento sobre serviços, ações e decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A portaria foi criada com o objetivo de modernizar o fluxo de comunicação e garantir segurança no tratamento das informações. A normativa também está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a importância da cultura de responsabilidade no uso e compartilhamento de informações dentro do ambiente digital.

Veja aqui a Portaria nº 649/2023.

Alinhamento com CNJ

A portaria estabelecida pelo TJMT também está alinhada com a Resolução nº 640/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário. A resolução regulamenta a organização, atribuições, estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social do Judiciário.

Segundo o texto do CNJ, as unidades de Comunicação dos tribunais do Poder Judiciário são as responsáveis por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação voltadas ao público interno e externo. Também designa à Comunicação a criação e gerenciamento dos canais de comunicação e perfis nas redes sociais.

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“É vedada a criação de perfis ou páginas em nome das instituições do Poder Judiciário, de suas unidades judiciais ou administrativas, por meio de iniciativa particular ou de área técnica, mesmo que com finalidade informativa, institucional ou educativa”, diz trecho da resolução.

Veja aqui a Resolução nº 640/2025.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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