Tribunal de Justiça de MT

Escola da Magistratura realiza webinário para discutir cooperação judiciária

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Na manhã desta quinta-feira (16 de maio), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoveu um enriquecedor debate sobre cooperação judiciária capitaneado pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e pelo professor doutor Antônio do Passo Cabral, que atua como procurador da República no Rio de Janeiro.
 
O webinário ‘Cooperação Judiciária entre Tribunais – Implicações práticas e reflexões críticas para uma melhor prestação jurisdicional’, promovido via Plataforma Teams e que reuniu aproximadamente 200 participantes, foi aberto pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que é a supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
A magistrada deu as boas-vindas aos dois palestrantes e destacou que esse é apenas o primeiro de muitos eventos que serão feitos para promover o diálogo entre magistrados ou mesmo entre órgãos diversos com intuito de promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para a sociedade. O objetivo do evento, salientou Antônia Gonçalves, foi debater o conteúdo da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
 
O desembargador Alexandre Câmara, presidente Núcleo de Cooperação Judiciária do TJRJ, iniciou as discussões com a palestra ‘Teoria e prática da cooperação judiciária nacional’.
 
Segundo ele, uma das normas fundamentais do Processo Civil brasileiro é o princípio da eficiência. “Não é uma norma fundamental só do Processo Civil. É uma figura que perpassa por todos os campos do direito processual. É norma fundamental da ação estatal. Nós não podemos compactuar com a ideia de um estado ineficiente (…). Eficiência é a razão entre os resultados que buscamos obter e os meios empregados para sua obtenção. A ideia é que possamos construir um sistema processual mais eficiente, que seja capaz de alcançar os melhores resultados com o mínimo de dispêndio de tempo, dinheiro e energia”, pontuou.
 
O desembargador destacou que a atividade do magistrado sempre foi vista como uma atividade solitária, mas que não precisa continuar assim. “Podemos exercer a atividade jurisdicional sem essa solidão, estabelecendo um sistema cooperativo entre magistrados e servidores. Todos que integramos a estrutura do Poder Judiciário temos o dever de recíproca colaboração. Cooperar é um dever de magistrados e servidores, não é uma mera faculdade.”
 
Conforme o palestrante, é preciso construir um sistema processual mais eficiente. “Nosso sistema de exercício da atividade jurisdicional nunca foi como gostaríamos que fosse, por maiores que tenham sido as conquistas dos últimos tempos. Duvido que haja um servidor ou magistrado que diga ‘hoje fiz tudo que precisava ter sido feito para prestar a melhor atividade jurisdicional possível’. Todos vamos para casa lamentando que não deu tempo de examinar determinado processo. Todos nós temos essa sensação de que o sistema não funciona como precisa ser. Então, essa cooperação é importante para que possamos lutar para a construção de um sistema mais eficiente.”
 
No webinário, o desembargador citou exemplos concretos de possibilidades de cooperação já desenvolvidas, até mesmo no âmbito administrativo, como o compartilhamento de servidores. “Quando falamos de cooperação, estamos falando tanto para a prática de atos jurisdicionais quanto administrativos”, salientou. Ele explicou ainda que a cooperação pode se dar de quatro modos: por auxílio direto, por delegação, por conjunção e por concertação. Além de explicar cada um deles e dar exemplos concretos, o magistrado também falou sobre cooperação interinstitucional.
 
“Tenho certeza de que a cooperação já é o presente da atividade jurisdicional. Precisamos construir uma cultura cooperativa dentro do Poder Judiciário, porque juntos somos mais forte e conseguiremos desenvolver uma atividade que atenda aqueles que vamos servir: a sociedade. É preciso que os magistrados procurem e conheçam o Núcleo de Cooperação e é preciso estreitar as comunicações entre os próprios Núcleos”, acrescentou.
 
Câmara é doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), professor adjunto de Direito Processual Civil da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), e professor emérito e coordenador de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
 
Na sequência, o professor doutor Antônio do Passo Cabral abordou o tema ‘Fundamentos da cooperação judiciária e o conteúdo do dever de cooperar’. Ele destacou que é preciso romper alguns dogmas, como a questão de o juiz ser uma pessoa solitária, e que é preciso estruturas jurisdicionais mais flexíveis.
 
Dentre os diversos temas abordados, o palestrante falou sobre a transferência da competência por cooperação judiciária, que traz benefícios como uma comunidade jurídica engajada em torno de projetos comuns, relações não hierárquicas e não impositivas entre instâncias do Judiciário, e a formação de uma Rede Judiciária, com base na horizontalidade.
 
Cabral destacou ainda algumas características da cooperação judiciária, que pode ocorrer no âmbito administrativo ou judiciário (em qualquer área – cível, penal, trabalhista), que abrange todos os ramos do Judiciário, envolvendo juízes, servidores e órgãos como centros de inteligência, assim como órgãos e entidades externas. Destacou ainda sua flexibilidade, simplicidade e foco na prática, além do consensualismo e dinamismo. “Os atos de cooperação não são um bicho papão”, disse o procurador.
 
Ele possui um canal no Telegram sobre o tema: https://t.me/transformacoesnoprocesso . “Lá discutimos decisões judiciais, divulgamos inovações legislativas e debates, compartilhamos material e muito mais”, salientou. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária permite uma verdadeira revolução que tem como objetivo promover uma justiça mais ágil, eficiente e menos burocrática aos jurisdicionados, “fazendo com que os juízes se percebam parte dessa mudança.”
 
Cabral é professor doutor de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e doutor em Direito Processual pela UERJ em cooperação com a Ludwig-Maximilians Universität (Munique, Alemanha).
 
Ao final do evento, a desembargadora Antônia Gonçalvez agradeceu a participação dos dois palestrantes. “A cooperação sempre existiu, mas agora foi institucionalizada. É uma questão de revolução, especialmente cultural. Precisamos entender que não somos ilha, temos que nos interligar. Cooperação é conexão, é relacionamento”, enfatizou.
 
O webinário foi transmitido ao vivo pela página do TJMT no Youtube. Clique neste link para assistir à transmissão. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorido onde aparecem o desembargador Alexandre Câmara, à esquerda. Ele é um homem branco, de calvo, de barba branca, que usa óculos de grau, camisa branca e terno preto. À direita, a desembargadora Antônia Gonçalves. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros compridos, que usa óculos de grau. Veste uma camisa azul e branca e um casaco cinza. Imagem 2: print de tela colorido onde aparecem a desembargadora Antônia, à esquerda, e o procurador Antônio Cabral à direita. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que usa terno preto e fones de ouvido.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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