Tribunal de Justiça de MT

Enfermeira aprovada em concurso será nomeada após prefeitura manter contratações temporárias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Prefeitura de Nortelândia foi condenada a nomear uma enfermeira aprovada em concurso público após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entender que houve preterição ilegal. A candidata ficou em 4º lugar no concurso regido pelo Edital nº 001/2023, que previa apenas cadastro de reserva. Mesmo assim, o município manteve sucessivas contratações temporárias para a mesma função, mesmo após o fim das licenças que justificavam os primeiros vínculos emergenciais.

A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que manteve sentença de Primeiro Grau e determinou a nomeação da servidora, reconhecendo seu direito ao cargo.

Segundo o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a conduta do município violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A Administração não comprovou que as contratações temporárias posteriores ocorreram com base em situações emergenciais, de forma excepcional e por tempo determinado”, afirmou.

Durante o processo, a candidata apresentou documentos demonstrando que, após o retorno dos servidores afastados, o município continuou contratando temporariamente para atender demandas rotineiras da saúde pública, como “plantões no pronto atendimento” e “acompanhamento de pacientes em ambulâncias”. Esses elementos levaram o Tribunal a concluir que as funções exercidas pelos contratados são permanentes e deveriam ser ocupadas por concursados.

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Ainda segundo o relator, “os documentos juntados aos autos demonstram a reiteração de contratações temporárias para o cargo de enfermeiro, sem a devida motivação de excepcional interesse público, o que evidencia a preterição da impetrante”.

A prefeitura alegou que a nomeação não era obrigatória por se tratar de cadastro de reserva e que não havia orçamento disponível para novas nomeações. No entanto, o TJMT afastou essa justificativa. “O argumento de falta de disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo não se sustenta diante da existência de recursos para manter contratações temporárias para a mesma função”, pontuou o relator.

A decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando o poder público realiza contratações precárias para a mesma função durante a vigência do concurso.

“Quando o ente público opta pela contratação temporária para a função em que há candidato aprovado em concurso ainda vigente, está configurada a preterição, gerando direito à nomeação”, traz um dos trechos do acórdão.

Além disso, o relator ressaltou que o comportamento da administração municipal compromete os princípios que regem a administração pública. “A conduta reiterada da Administração em firmar contratos temporários, sem a devida motivação, e em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, registrou.

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O município foi obrigado a convocar, nomear e dar posse à candidata para o cargo efetivo de enfermeira. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela rejeição do recurso do município, reconhecendo que houve preterição e desvio do objetivo do concurso público.

Processo nº 1000283-90.2024.8.11.0031

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MT avança em eficiência e produtividade mesmo com um dos maiores volumes de processos do país

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Apesar da alta demanda processual registrada em Mato Grosso, a Justiça Estadual de Mato Grosso (TJMT) tem se destacado nacionalmente em indicadores de produtividade, celeridade e gestão processual. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário mato-grossense registrou 165,7 casos novos por mil habitantes, índice superior à média nacional da Justiça Estadual, que é de 132,5 casos novos por mil habitantes.

Classificado pelo CNJ como um tribunal de médio porte, o indicador demonstra que Mato Grosso está entre os estados com maior judicialização do país. Contudo, mesmo com a alta demanda, o Poder Judiciário mato-grossense apresentou um avanço de 22 pontos percentuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%. O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros.

“Mato Grosso possui uma das maiores demandas processuais do país quando analisamos o número de casos por habitante. Por isso, alcançar indicadores de produtividade e eficiência acima da média nacional demonstra a capacidade do Poder Judiciário mato-grossense de se organizar, inovar e responder com qualidade às necessidades da sociedade”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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O bom desempenho também pode ser verificado na taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento. Conforme o relatório, o TJMT registrou índice de 53%, um dos menores do país e entre os melhores desempenhos da Justiça Estadual. “O que demonstra a capacidade do Judiciário mato-grossense de dar vazão ao acervo processual e reduzir o volume de processos pendentes nessa etapa da tramitação”, detalha o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O relatório também mostrou queda no estoque de execuções fiscais. Mato Grosso registrou redução de 26,8% no quantitativo de casos pendentes de execução fiscal em comparação com o ano anterior. Um desempenho superior à média da Justiça Estadual, que é de 25,2%.

Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau passou de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

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Mato Grosso ainda se destaca na arrecadação de custas judiciais. Conforme o relatório Justiça em Números 2026, o Estado ocupa a terceira posição entre os Tribunais de Justiça do país no indicador que relaciona os valores arrecadados ao número de processos sujeitos à cobrança de custas.

O TJMT registrou arrecadação média de R$ 3.548,12 por processo ingressado, ficando atrás apenas de São Paulo (R$ 4.386,38) e Rio de Janeiro (R$ 4.333,84). O resultado coloca o Estado acima da média da Justiça Estadual, que foi de R$ 2.861,96 por processo. “O que demonstra a efetividade na arrecadação dos valores legalmente devidos e contribuindo para a sustentabilidade das atividades do Poder Judiciário mato-grossense”, afirma o juiz auxiliar, Jorge Alexandre.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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