Tribunal de Justiça de MT

Empresa é obrigada a pagar dívida de carro dado como entrada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária terá de pagar cerca de R$ 36 mil referentes ao financiamento de veículo dado como entrada, mesmo após apreensão do carro pelo banco.
  • A empresa também segue responsável pelos prejuízos causados pela negativação do nome da consumidora.

Uma concessionária que assumiu em contrato a obrigação de quitar aproximadamente R$ 36 mil referentes ao financiamento de um veículo entregue como entrada na compra de outro automóvel terá de cumprir o acordo. Mesmo após o carro ter sido apreendido pelo banco por falta de pagamento, a empresa continua responsável pelo débito. A decisão foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou recurso da concessionária.

Segundo os autos, o casal negociou a compra de um novo veículo e deu o carro usado como parte do pagamento. Pelo contrato, a empresa ficou responsável por quitar o financiamento em aberto. No entanto, após a conclusão do negócio, a concessionária pagou apenas uma parcela vencida e deixou o restante do débito em aberto.

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Com a inadimplência, o banco promoveu ação de busca e apreensão, resultando na retirada do veículo e na negativação do nome de uma das compradoras.

No recurso, a empresa alegou impossibilidade material de cumprir a ordem judicial, sob o argumento de que o automóvel já não estava mais sob sua posse. Defendeu que qualquer pagamento deveria ocorrer exclusivamente nos autos da ação movida pela instituição financeira.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a obrigação de quitar o financiamento foi assumida contratualmente e integra o próprio conteúdo do negócio celebrado entre as partes. O fato de o veículo ter sido apreendido não afasta a responsabilidade da concessionária.

Segundo o desembargador, a quitação pode ser realizada independentemente da posse do bem, seja por pagamento direto à instituição financeira, seja por depósito judicial no processo de busca e apreensão. A legislação permite que terceiros interessados efetuem o pagamento para regularizar a dívida.

O voto também ressaltou que o prejuízo suportado pelos consumidores, especialmente com a negativação do nome, se sobrepõe à alegação de risco apresentada pela empresa. Além disso, eventual improcedência futura da ação principal permitiria o ressarcimento dos valores pagos.

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Processo nº 1046162-82.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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