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Em iniciativa inédita, INSS realiza teleperícia durante Expedição Araguaia Xingu

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Durante o segundo dia de atendimentos na cidade de Gaúcha do Norte, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou teleperícias com os segurados que estão em busca de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo Governo Federal. Pela primeira vez, os moradores que não puderam se deslocar até uma agência do INSS para passar pela perícia presencial, puderam ter acesso ao procedimento obrigatório realizado pelo médico habilitado pelo INSS de forma remota.
 
O técnico de seguro social, Benedito Jorge da Silva, foi o servidor que auxiliou os moradores na hora da teleperícia e destacou que não há agência do INSS na região.
  
“Nós estamos em um município que está a 263 km de uma agência do INSS e, nesta agência, não são realizadas perícias nem avaliação social. Então, a pessoa teria que ir até a capital, a quase 600 km de distância, para fazer uma perícia médica. E, como sabemos que a perícia médica está congestionada, nós conseguimos realizar a teleperícia aqui no município, evitando deslocamento e transtornos da população”, explicou Benedito. 
 
A dona de casa Maria Bárbara da Silva e seu filho Wendell Arthur Silva Rosiak, de 14 anos, aproveitaram a oportunidade para dar andamento ao processo de solicitação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do menor de idade. Eles moram na comunidade de Estrela do Norte, um assentamento que fica a 40 km da sede do município de Gaúcha do Norte, onde não há sinal de telefone, nem internet. 
 
“Nós não temos carro e só andamos de carona. Lá onde a gente mora, tem que andar 3 km pra dar sinal de internet. A moça do CRAS mandou uma mensagem e eu só consegui responder no final da tarde. Eu não podia perder essa oportunidade de fazer a perícia, a prefeitura mandou um motorista e agora a gente conseguiu ser atendida. Tenho fé de que o auxílio do meu filho vai sair. Com esse dinheirinho, vou poder comprar comida, roupa e as coisinhas dele”, disse Maria. 
 
A diarista Veralucia Monte da Silva, de 63 anos, também fez a teleperícia. Ela está pleiteando o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, por conta de problemas na coluna que a atrapalham a seguir trabalhando. Natural do Ceará, mãe de 8 filhos, dona Veralucia está morando em Gaúcha do Norte  há 13 anos e atualmente mora sozinha e mal consegue se sustentar. 
 
“Os meus filhos estão todos pelo mundo e também não têm como me ajudar. Eu não tenho casa, tenho que pagar aluguel, água, luz. Eu trabalho pra comprar remédio, eu sempre estou indo à farmácia tomar injeção e sempre o pessoal do CRAS me dá cesta básica. Quando o auxílio sair vai me ajudar muito. É uma benção vocês estarem aqui”, comemorou Veralucia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: servidor auxilia adolescente em teleperícia. O adolescente está sentado em frente ao computador, o servidor se curva para prestar auxílio e a mãe do adolescente está em pé ao lado dos dois. Foto 2: Maria e Wendell sorriem para a foto. Ela é uma mulher de pele preta, cabelos crespos e presos, usa blusa branca sem mangas. Wendell é um garoto de pele preta, alto, usa blusa vermelha. Foto 3: Servidor auxilia senhora em momento anterior ao atendimento. O servidor Benedito está com a blusa azul escrito “Expedição Araguaia Xingu”, é um homem de pele preta e usa óculos pretos. Dona Vanderlucia é uma senhora preta de pele clara, cabelos longos, soltos e pretos, usa blusa branca com detalhes pretos.
 
Laura Meireles / Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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