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Doação de sangue: Ônibus do MT-Hemocentro chega ao Tribunal, Fóruns de Cuiabá e VG na próxima semana

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O ônibus do MT-Hemocentro estará na próxima semana nos estacionamentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do Fórum de Cuiabá e do Fórum de Várzea Grande, para mais uma edição da campanha de doação de sangue.
 
A ação é promovida pelo Ambulatório Médico do Tribunal de Justiça, do Programa Bem Viver, em parceria com o MT-Hemocentro. Magistrados(as), servidores(as) e público externo em geral, que trabalha ou esteja nas proximidades, estão convidados(as) a participar da campanha.
 
Datas e horários das ações – O Hemobus ficará estacionado no Tribunal de Justiça no dia 03 de maio (quarta-feira), das 9h às 16h. O Fórum de Cuiabá recebe o ônibus da solidariedade no dia 04 de maio (quinta-feira), no mesmo horário. Já o Fórum de Várzea Grande receberá a ação de doação no dia 05 de maio (sexta-feira), também no mesmo horário.
 
Requisitos para doação – Para doar sangue é necessário ter 18 anos, pesar pelo menos 50 kg, estar em boas condições de saúde, ser verdadeiro na triagem clínica (o que garante segurança para o doador e para quem vai receber o sangue), estar bem alimentado e não ingerir bebida alcoólica por, no mínimo, 12 horas antes da doação.
 
É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para poder realizar a doação.
 
Critérios para doação de sangue relacionados à Pandemia de Covid-19, segundo Nota Técnica n. 13/2020 do Ministério da Saúde:
• Pessoas com diagnóstico de Covid-19 ou suspeita da doença estão aptas a doar 10 dias após a completa recuperação;
• Pessoas assintomáticas com teste positivo estão aptas a doar sangue após 10 dias do teste;
• Pessoas que fizeram isolamento voluntário ou por orientação médica estão aptas a doar após o término do tempo de indicação de isolamento;
• Quem teve contato com pessoas com Covid-19 está apto a doar após 7 dias do último contato.
 
Pessoas Vacinadas:
• Pessoas vacinadas contra a covid-19 podem doar sangue desde que tenha transcorrido o prazo estipulado para cada imunizante: Coronavac: 48h após a vacinação; Astrazeneca e Pfizer: sete dias após a aplicação do imunizante.
• Aqueles que tomaram a vacina da gripe Influenza (H1N1) devem aguardar 48 horas.
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com o ambulatório do TJMT, por meio do telefone (65) 3617-3160.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01 – Arte gráfica colorida, em tons vermelhos e amarelo, com a imagem do braço de uma pessoa. No braço há um curativo de coração, no local onde é feita a doação de sangue. Na arte também estão as informações com os horários e locais das doações. Assinando a peça gráfica estão as marcas do Programa Bem Viver, do MT-Hemocentro e do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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