Tribunal de Justiça de MT
Dia das Mães: psicólogo palestra sobre as sete dimensões do amor materno
Publicado em
17 de maio de 2024por
Da Redação
A tarde do dia 14 de maio foi marcada por um momento de carinho e cuidado com as mamães do Poder Judiciário. Em uma iniciativa conjunta entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, o auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, recebeu o psicólogo Afro Stefanini II, que proferiu a palestra “Mãe, amor sem limites”.
Já a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, salientou que a palestra preparada pela Esmagis representa uma maneira muito delicada de mostrar a essência da atual direção do Poder Judiciário nesta gestão. “A desembargadora Clarice Claudino teve sempre o cuidado de mostrar a semente, e é exatamente isso, a semente da amorosidade, a semente da gentileza, a semente do amor. E falar sobre isso no Dia das Mães, proporcionar uma reflexão sobre o verdadeiro papel da mãe, é um prolongamento daquilo que nós pensamos na gestão. Ser mãe é continuar a obra da criação. É mostrar que Deus não desiste do homem, inobstante todas as suas imperfeições”, afirmou.
Conforme Helena, ser mãe é uma verdadeira realização. “É a melhor coisa que aconteceu na minha vida. Eu tenho dois filhos maravilhosos. Eu procurei ser muito presente na vida deles, apesar do árduo trabalho no Judiciário. Eu só ia aonde eu podia levá-los, aonde eu ia eu os levava a tiracolo, mesmo crianças, mesmo em palestras, eu sempre os levava. Porque eu queria vê-los por perto. E eu tenho um carinho muito especial para os meus filhos e eles por mim. Então, eu sou realizada como mãe. Como mãe, eu digo que Deus me privilegiou”, acrescentou.
á a servidora Sandra Félix, auxiliar judiciário do Núcleo da Justiça Restaurativa (Nugjur), afirmou que a programação da tarde dessa terça-feira foi maravilhosa. “Está sendo sensacional a palestra, todos que é aqui apresentaram, inclusive a nossa amiga, nossa querida Ceila também, que prestou uma homenagem para a gente. Então, dá-se a oportunidade a todas as mães e a todos os talentos do Poder Judiciário. Eu me sinto realizada, amada, acariciada por todos! Feliz Dia das Mães para todas nós.”Tribunal de Justiça de MT
Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada
Published
48 minutos agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.
- O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.
Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.
No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.
O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.
Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.
Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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