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Desembargadora Anglizey Solivan ministra aula sobre recuperação judicial em evento do IMB

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A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, vice-diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), foi a convidada especial de um evento virtual promovido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), que abordou o tema “Reestruturação de Empresas no Brasil”. A magistrada compartilhou sua vasta experiência na área de recuperação judicial e falência, destacando aspectos legais, históricos e práticos do sistema brasileiro de insolvência empresarial.

A iniciativa Conexão IMB/Mato Grosso foi coordenada pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do IMB, que também participou da ação, ofertada no último dia 2.

Primeira mulher a integrar a segunda instância do TJMT por meio da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre paridade de gênero, a desembargadora foi empossada em agosto de 2024. Com mestrado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), ela também atua como editora-chefe da revista científica Interface Direito e Sociedade, produzida pela Esmagis-MT, e integra o fórum nacional instituído para a modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e falência.

“Geralmente falo sobre recuperação judicial do produtor rural, porque o setor agrícola responde por 23% do PIB e Mato Grosso é o responsável, muito fortemente, por essa performance. Mas hoje falarei sobre os fundamentos do direito da insolvência”, explicou. A desembargadora abordou os desafios enfrentados pelos magistrados na condução desses processos, especialmente em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso.

“De 1945 a 2005, vigorou no Brasil o Decreto-Lei nº 7.661/45, que trazia como solução para o comerciante em crise duas possibilidades: a concordata e a falência. A concordata era um benefício dado ao comerciante em crise, com redução da dívida quirografária ou pagamento em condições mais padronizadas e parceladas, sem necessidade de contrapartida do devedor. Já a falência era a liquidação dos ativos do devedor com pagamento aos credores. No final dos anos 1990, o Banco Mundial compilou boas práticas globais para tratamento de créditos de empresas em crise e consagrou a noção de que uma empresa tem mais valor em atividade do que liquidada. Essa ideia interessa a credores, devedores, trabalhadores, fornecedores, comunidade e fisco”, assinalou.

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Segundo a desembargadora, a partir disso desenvolveram-se, nos EUA, duas formas de preservar a atividade, buscando o pagamento dos credores com a reestruturação da empresa: a preservação do valor da empresa em atividade e a solução negociada entre devedor e credores, mais eficiente que a imposta pelo Judiciário.

Durante sua exposição, a magistrada fez um panorama histórico da legislação brasileira sobre insolvência, desde o Decreto-Lei nº 7.661/45 até a atual Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020. Ela explicou os fundamentos jurídicos da recuperação judicial, extrajudicial e da falência, destacando os pilares que sustentam o sistema: suspensão das ações individuais (stay period), organização dos credores em classes e segurança jurídica das decisões.

Segundo explicou, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise do devedor, permitindo a manutenção da empresa, dos empregos e o pagamento dos credores, promovendo a função social e o estímulo à atividade econômica. “No Brasil, apenas o devedor pode pedir recuperação. A lei se aplica a empresários e sociedades empresárias, excluindo profissionais intelectuais, empresas públicas, instituições financeiras, entre outros”, pontuou.

Na aula, a magistrada listou alguns requisitos para pleitear a recuperação: atividade empresarial há mais de dois anos, não ter sido falido e não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos. O foro competente, salientou a desembargadora, é o principal estabelecimento do devedor, definido pela jurisprudência como o centro de administração dos negócios.

Ainda de acordo com a magistrada, o pedido é feito por petição com documentos, em sua maioria contábeis e fiscais. O juiz pode deferir ou indeferir o pedido, nomear administrador judicial, suspender ações e publicar a relação de credores. “O processo se desenvolve em duas vertentes: principal e, paralelamente, verificação de créditos, feita em fase administrativa e judicial.”

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Conforme a desembargadora, na homologação do plano, o juiz não examina a viabilidade econômica da empresa. “O juiz faz um controle de legalidade das cláusulas do plano. Então, a menos que o plano esteja completamente contaminado — o que não acontece nos dias atuais —, o juiz vai afastar as cláusulas contrárias à lei e homologar o plano. Então, temos duas decisões importantes: a decisão que defere o processamento da RJ e a decisão que concede a RJ.”

A magistrada disse que, embora o trâmite da RJ pareça simples, na verdade se trata de um processo extremamente complexo, cheio de incidentes. “É um processo em que as partes estão muito bem representadas, então é um processo com alto grau de recursos. É um processo que não é linear, é um processo com força e muita visibilidade.”

O evento contou com a participação da desembargadora Mônica Costa di Piero, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que elogiou a exposição da colega mato-grossense e destacou sua contribuição singular para o aprimoramento da jurisdição empresarial no país. “Estamos diante da magistrada que talvez tenha mais experiência na área. É a magistrada que teve o maior número de casos de recuperação judicial e numa região que tem uma peculiaridade única. Ela traz uma vivência única do agronegócio”, disse.

Ao final, a desembargadora Anglizey reforçou a importância da capacitação contínua dos operadores do direito e da disseminação do conhecimento jurídico. “Contribuir com a formação e o debate é uma das minhas missões como magistrada. Eventos como este fortalecem o Judiciário e promovem a evolução da jurisprudência”, concluiu.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Ministério Público promovem encontro sobre direitos da criança e adolescente

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Cuiabá sediará, nos dias 18 e 19 de maio, o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso. O evento é organizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Nesta terça-feira (5), representantes das duas instituições se reuniram para alinhar detalhes da programação, que será realizada no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital. O encontro é voltado a magistrados, membros do MPMT, servidores públicos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e todos aqueles que atuam ou têm interesse na área.
Durante os dois dias, serão discutidos temas atuais e importantes, como: a proteção no ambiente digital; o enfrentamento à violência sexual; a execução de medidas socioeducativas; os desafios relacionados ao recrutamento de adolescentes por organizações criminosas; e o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário na implementação do Serviço de Família Acolhedora.
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas, destacou que neste ano o evento trará perspectivas nacional e internacional para o debate. Segundo ela, a participação de palestrantes estrangeiros proporcionará uma experiência que permitirá comparar práticas e fortalecer ainda mais o sistema de garantia de direitos em Mato Grosso.
“O encontro vem na esteira dos outros fizemos, que é fortalecer o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Vamos contar com dois palestrantes do exterior e conseguiremos fazer essa comparação do funcionamento dos direitos das crianças e adolescentes tanto no Brasil, quanto em outros países”, disse a magistrada.
De acordo com o procurador de Justiça Paulo Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, a iniciativa reforça um trabalho conjunto desenvolvido há anos entre o Judiciário e o Ministério Público. Ele enfatizou que a capacitação contínua é essencial diante dos desafios atuais.
“São temas do momento, são temas preocupantes, sobre os quais precisamos estudar, reciclar e nos aprofundarmos. Há cinco anos consecutivos, o Ministério Público de Mato Grosso e o Poder Judiciário resolveram priorizar ainda mais nas duas instituições a capacitação e o treinamento na área da infância e juventude”, pontuou o procurador.
O encontro é uma iniciativa conjunta do Ministério Público, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; do Poder Judiciário, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP-MT).
Foto1: Assessoria MPMT
Imagens 2 e 3: Aldenor Camargo – TJMT

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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